Turista que foi surpreendido pela inexistência de reserva de hotel que havia fechado pelo site Booking, empresa de acomodações para viagens, será indenizado em R$ 10 mil por dano moral. A decisão é do juiz de Direito Leonardo Naciff Bezerra, de Campinorte/GO.
O autor conta que reservou um apartamento em uma praia da Bahia, pelo Booking, pagando o valor de R$ 3,6 mil. No entanto, ao chegar ao local reservado, o turista foi surpreendido pela inexistência da reserva, motivo pelo qual foi obrigado a se dirigir para outro local, estendendo sua viagem em 82,8 Km e sendo obrigado a pagar R$ 1,5 mil em três diárias de um hotel. O turista afirmou que a empresa devolveu o valor pago pela reserva, porém se negou a restituir os demais gastos.
A empresa Booking, por sua vez, alegou que não é agência de turismo e que seus serviços são distintos destas. Se trata de mera intermediadora e como tal não é proprietária de qualquer acomodação, não podendo ser responsabilizada pela má prestação de serviço de hotelaria.
Ao apreciar caso, o magistrado considerou que deve ser considerada abusiva a negativa da prestação do serviço, “uma vez que a norma interna da companhia não se sobrepõe à lei, mormente quando não há a devida comprovação de que o consumidor tenha sido cientificado previamente”.
Segundo o juiz, além da abusividade na prestação do serviço ter violado os fins sociais e econômicos do negócio jurídico, também causou enorme frustração e dor emocional capaz de violar a honra subjetiva do autor. O magistrado ainda condenou a empresa a restituir o valor de R$ 510,66 pelos demais gastos do autor.
O advogado de Campinorte, Augustto Guimarães Araujo atuou na causa.
- Processo: 5028122-86.2020.8.09.0170
Veja a decisão.
Informação do Portal Migalhas.