Booking indenizará turista por falsa reserva de hotel

Turista que foi surpreendido pela inexistência de reserva de hotel que havia fechado pelo site Booking, empresa de acomodações para viagens, será indenizado em R$ 10 mil por dano moral. A decisão é do juiz de Direito Leonardo Naciff Bezerra, de Campinorte/GO.

O autor conta que reservou um apartamento em uma praia da Bahia, pelo Booking, pagando o valor de R$ 3,6 mil. No entanto, ao chegar ao local reservado, o turista foi surpreendido pela inexistência da reserva, motivo pelo qual foi obrigado a se dirigir para outro local, estendendo sua viagem em 82,8 Km e sendo obrigado a pagar R$ 1,5 mil em três diárias de um hotel. O turista afirmou que a empresa devolveu o valor pago pela reserva, porém se negou a restituir os demais gastos.

A empresa Booking, por sua vez, alegou que não é agência de turismo e que seus serviços são distintos destas. Se trata de mera intermediadora e como tal não é proprietária de qualquer acomodação, não podendo ser responsabilizada pela má prestação de serviço de hotelaria.

Ao apreciar caso, o magistrado considerou que deve ser considerada abusiva a negativa da prestação do serviço, “uma vez que a norma interna da companhia não se sobrepõe à lei, mormente quando não há a devida comprovação de que o consumidor tenha sido cientificado previamente”.

Segundo o juiz, além da abusividade na prestação do serviço ter violado os fins sociais e econômicos do negócio jurídico, também causou enorme frustração e dor emocional capaz de violar a honra subjetiva do autor. O magistrado ainda condenou a empresa a restituir o valor de R$ 510,66 pelos demais gastos do autor.

O advogado de Campinorte, Augustto Guimarães Araujo atuou na causa.

Veja a decisão.

Informação do Portal Migalhas.

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