Uma aluna conseguiu, na Justiça, trancar sua matrícula em uma instituição de ensino superior (IES), mesmo com mensalidades vencidas e não quitadas. Ela também garantiu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em decorrência da negativa de trancamento. Ela teve de recorrer ao Judiciário pois a Universidade Salgado de Oliveira (Universo) se negava a atender o pedido devido a inadimplência. Ela cursava o 3° período do curso de Fisioterapia.
O advogado Marcio André Alves Francisco Marques conta que a estudante teria procurado a secretaria da instituição, que se recusou a efetuar o trancamento da matrícula, bem como a abrir o respectivo processo administrativo, sob o argumento de que a medida somente seria possível com o adimplemento das parcelas em atraso. No entanto, segundo ele, a jovem encontra-se desempregada e que por isso não possui condições financeiras para efetuar a quitação.
Ele apontou que a aluna pedia o trancamento pois caso se mantivesse matriculada até o fim do semestre, isto aumentaria sua dívida significativamente e implicaria em previsão de remuneração por um serviço que não será prestado, pois ela já não frequenta as aulas desde o dia 01 de outubro de 2019.
Em virtude da negativa, foi ajuizada ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência antecipada. Quem analisou o caso foi o juiz da 30ª Vara Cível de Goiânia, Willian Costa Mello. Ele afirmou que se considera nula toda cláusula contratual que condiciona o trancamento de matrícula de instituição de ensino
superior ao pagamento de mensalidades em atraso do período semestral em que se requeira o trancamento.
Para o magistrado, tal prática constitui penalidade pedagógica vedada pelo nosso ordenamento jurídico, conforme elencado no 6o da Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências. Conforme o preceito legal, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias”.
Mello também apontou que, apesar de ter direito de receber os valores que lhe são devidos, não pode a IES lançar mãos de meios proibidos por lei para tanto, devendo se valer dos procedimentos legais de cobranças judiciais. Em virtude disso, o juiz julgou pertinente não só a solicitação de trancamento da matrícula, mas também o pedido de reparação moral, que foi arbitrado em R$ 5 mil. Da decisão, no entanto, ainda cabe recurso. [Informações do Portal Rota Jurídica].