Segundo o projeto, o estabelecimento comercial que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando:
1. o nome do emitente do cheque figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito; ou
2. o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente à qual o título de crédito está vinculado.
Regras claras para a recusa de cheques no comércio. Esse é o objetivo de projeto de lei (PLC 124/2017) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que segue para a votação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. O senador Armando Monteiro (PTB-PE) explicou que o objetivo da regulamentação é evitar a discriminação ou o constrangimento do consumidor. Mais informações com o repórter Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Por: @julimarcaetano