Programa Pró-Júri: homem que tentou matar mulher com golpes de faca foi condenado a mais de nove anos; vítima, testemunha e denunciado foram ouvidos por videoconferência

A audiência foi presidido pelo juiz Sílvio Jacinto Pereira, do Tribunal do Júri da comarca de Campinorte.

Oréu Paulo Henrique Caldeira Nunes, de 34 anos, acusado de tentar matar a facadas uma mulher dentro de um banheiro de um posto de combustível, às margens da BR-153, foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O júri popular, que faz parte do Programa Pró-Júri do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi presidido pelo juiz Sílvio Jacinto Pereira, do Tribunal do Júri da comarca de Campinorte.

Ao iniciar o julgamento, o acusado foi interrogado através da sala passiva de onde se encontrava preso, na Unidade Prisional de Ribeirão das Neves. Enquanto isso, os advogados do réu estavam no plenário do Fórum de Campinorte. Já a vítima e o namorado dela foram ouvidos por videoconferência, tendo em vista que a mesma encontra-se na cidade de Curvelo, no Estado de Minas Gerais (MG). Na sala de sessão, o Ministério Público sustentou a acusação, postulando a condenação do réu nos termos da pronúncia. A defesa, por sua vez, sustentou a tese absolutória e, para o caso de condenação, requereu a aplicação da pena mínima.

Após formulados os quesitos perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Justiça reconheceu a materialidade do delito, bem como a autoria do delito imputado ao réu, quando rejeitaram a absolvição do denunciado e, por fim, reconheceu a qualificadora do crime. Desta forma, ficou o réu condenado a pena total de nove anos e quatro meses de reclusão. O magistrado esclareceu que toda a articulação para a realização da sessão de julgamento, o qual o réu foi submetido a júri popular, tendo em vista a tecnologia disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Ele ressaltou, ainda, que toda a articulação para a realização do júri se deu através de decisão judicial, bem como o apoio do Sistema Prisional de Ribeirão das Neves.

Crime

No dia do fato, a vítima foi até o banheiro feminino, enquanto seu namorado se dirigiu ao banheiro masculino, ambos  para tomar banho. Durante o banho, a vítima percebeu passos dentro do banheiro, e como a porta não fechava, viu o denunciado com uma faca. Em ato contínuo, o réu abriu a porta e ao vê-la começou a desferir golpes. Nesse momento, a vítima gritou, pedindo por socorro, assustando o denunciado que fugiu do local. As facadas causaram-lhe lesões corporais.

Ainda, conforme os autos, o denunciado e a vítima não se conheciam e nunca tinham conversado, segundo declarações e relatos das testemunhas, não havendo assim motivo aparente para o crime. Após esfaquear a vítima, o irmão do denunciado interferiu na agressão, segurando-o para que não matasse a mulher, depois o denunciado fugiu para casa do pai voltando mais tarde para a sua casa,onde foi preso.

Informações da Comunicação Social do TJGO

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