O Ministério Público de Goiás (MP-GO) vai monitorar, constantemente, os municípios para garantir que não pratiquem discrepâncias ou violações aos limites do Decreto Estadual nº 9.829, de 16 de março deste ano, que estabeleceu novas medidas, de caráter temporário e emergencial, para o enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus. De acordo com o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, a Constituição Federal de 1988 estabelece de maneira clara a competência de cada ente federativo. Segundo ele, a União trata das normas gerais, os Estados editam normas dentro das suas necessidades e os municípios, em consonância com a atuação estadual.
O alerta de Aylton Flávio Vechi foi feito durante entrevista coletiva virtual, realizada na tarde desta quarta-feira (17/3). O procurador-geral de Justiça explicou que não há liberdade para que o município destoe do que foi estabelecido pelo decreto estadual ou pelas normas gerais da União, ou seja, não há espaço para flexibilização além do estabelecido pelo Estado.
Aylton Flávio Vechi explicou que a competência dos entes federativos é concorrente, com União, Estado e municípios atuando dentro dos seus limites. O município, reiterou, pode exercer a competência suplementar, com a edição de regras para suprir o estabelecido pelo Estado dentro das necessidades da localidade, não podendo agir de forma substitutiva. Poderá, contudo, estabelecer regras mais rígidas para proteger a vida, quando as normas do Estado não forem suficientes. De acordo com o procurador-geral, o MP-GO já avalia a situação de cada município que eventualmente não esteja adequado ao decreto estadual, e realiza tratativas com o objetivo de promover a adequação. Caso o diálogo não surta efeito, irá propor medidas judiciais.
O MP-GO, durante a pandemia, tem atuado com o entendimento de que o problema social e a pandemia precisam ser enfrentados visando ao bem da sociedade, com a utilização de diálogo. Onde situações de discrepância ao decreto estadual forem verificadas, a instituição vai atuar para que os decretos municipais sejam revogados, seja por recomendação ou judicialmente, com a proposição de ações civis públicas ou ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).
Informação do MPGO.