Um empregado que trabalhou em regime de turno ininterrupto de revezamento, das 7h00min às 16h00min, das 16h00min à 01h00 e das 1h00min às 07h00min conseguiu na Justiça do Trabalho o recebimento do valor de R$ 403.946,10 (quatrocentos e três mil novecentos e quarenta e seis reais e dez centavos) a ser pago pela empresa Companhia Brasileira de Alumínio (Votorantim Metais) situada em Niquelândia/GO. Atuou na causa o Escritório R•Я Advogados Associados.
O turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se, em linhas gerais, pela troca contínua de horários de trabalho, de maneira que o empregado fique submetido a uma constante variação de jornadas, laborando em períodos diferentes, seja pela manhã, tarde, noite ou mesmo de madrugada, sendo que tal jornada ao longo do tempo prejudica muito a saúde biológica e mental do trabalhador.
O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento pode ser realizado com jornada máxima de 6 horas diárias nos termos do art. 7º, inciso XIV da Constituição Federal, mas caso exista negociação coletiva firmada entra a empresa e o Sindicado dos Trabalhadores esta jornada por ser estendida até o máximo de 8 horas diárias, no entanto, a empresa exigia dos empregados a prestação de horas extras acima da 8ª hora diária, restando desta forma inválida a negociação coletiva entabulada.