Um serviço público, gratuito e disponível pela internet tem auxiliado cidadãos e empresas a resolverem problemas surgidos durante a relação de consumo de forma rápida e desburocratizada. É a plataforma Consumidor.gov.br, gerida pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com quem o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) firmou um acordo de cooperação técnica. O termo foi assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, e pela secretária daquele órgão nacional, Juliana Oliveira Domingues. No site do TJGO, o link para acesso está disponível na página da Conciliação e Mediação, em Conciliar e Mediar Digital.
O acordo prevê a promoção conjunta de ações para incentivar a participação das empresas no Consumidor.gov.br e o uso da ferramenta pelos consumidores, como um canal alternativo para solução de conflitos de consumo, para redução e prevenção de litígios judicializados. Além de divulgar a plataforma para os consumidores, o Judiciário goiano deverá apoiar a adesão de novas empresas, sobretudo as grandes litigantes no Estado.
Diversas empresas, de mais de 40 segmentos do mercado, participam da plataforma, como bancos e administradoras de cartão, energia, água e saneamento, restaurantes, comércio eletrônico, fabricantes de bens móveis, serviços de saúde, vestuário, transporte e turismo. De acordo com informações da plataforma, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de sete dias.
No TJGO, o acompanhamento, avaliação e supervisão da plataforma ficará sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções e Conflitos (Nupemec). “O Judiciário deverá orientar os cidadãos e as empresas sobre a finalidade e o funcionamento do Consumidor.gov.br. É uma facilidade, de forma on-line e rápida, o consumidor pode ter seu problema solucionado, sem precisar acionar a Justiça, e sem gastar tempo e recursos financeiros”, explica o juiz coordenador do Nupemec, Romério do Carmo Cordeiro.
Informação do Portal Rota Jurídica.