Como contestar o Auxílio Emergencial?

Os trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo podem contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal.

O aplicativo do Auxílio Emergencial passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de recorrer do resultado da análise efetuada pela Dataprev, responsável por validar os dados.

A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.

Veja abaixo como fazer:

Inscritos no Cadastro Único

Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial.

Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo.

Inscritos via aplicativo e site

O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido.

  • Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.
  • Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.
  • Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:

– marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;

– falta de inserção da informação de sexo do requerente;

– inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;

– divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

– inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

A Caixa listou ainda os principais motivos para a negativa do Auxílio:

  • Ser menor de 18 anos;
  • Ser empregado com carteira assinada;
  • Estar recebendo Seguro Desemprego;
  • Aposentado ou pensionista do INSS;
  • Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
  • Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019;
  • Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada;
  • Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família;
  • Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;
  • CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal);
  • CPF de pessoa falecida;
  • Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial Caixa.

Ferramenta permite saber o motivo da exclusão

O governo lançou uma nova ferramenta que permite aos trabalhadores consultar a situação dos seus pedidos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .

Os cidadãos poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.

O portal já está no ar e disponível para pesquisas dos CPFs dos requerentes. De acordo com o governo, o objetivo é dar transparência ao procedimento de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício.

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