Venda casada leva MP a acionar a rede Fujioka

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública contra a Fujioka Eletro Imagens S/A em razão da prática abusiva de venda casada de mercadorias com condicionante de garantia estendida no valor do bem comprado. A autora da ação, a titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Maria Cristina de Miranda, requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Liminarmente, no entanto, solicita que a rede de lojas mantenha em suas entradas cartazes com a seguinte informação: “Consumidor, fique atento: a garantia dos produtos vendidos nesta loja é opcional, deve ser plenamente explicada pelo vendedor e não pode ser incluída no preço do produto sem que você peça”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A promotora explica que o processo também visa garantir o cancelamento da compra para aqueles que já adquiriram a garantia e desejam o seu cancelamento, independentemente do motivo, por qualquer vendedor, gratuitamente e sem burocracia, com restituição em dobro dos valores pagos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Desrespeito ao consumidor
O MP-GO apurou que, entre janeiro do ano passado a outubro deste ano, foram registradas quase 700 reclamações contra a empresa no Procon Goiás e, somente em 2019, o órgão lavrou cinco autos de infração contra a rede, principalmente pela falta de informações ao consumidor, divergência de preços, falta de dados no site sobre direito de arrependimento e de informações de preços e entrega com turno marcado. Também neste ano, entre as 252 reclamações recebidas, 43 delas se referiam à venda casada ou a seguro de garantia estendida.

No processo, a promotora detalhou dezenas desses atendimentos abusivos que, inclusive, aconteceram em diferentes cidades goianas, como Rio Verde, Aparecida de Goiânia, Santa Helena de Goiás, Valparaíso, Planaltina, Anápolis, Goiânia e, até mesmo, em Brasília (DF).

Maria Cristina observou ainda que, em agosto do ano passado, a Fujioka foi autuada pelo Procon pela venda casada. Isso porque vendeu produtos do Programa Luz Solidária, da Enel Distribuição, com adesão da garantia estendida. O cliente, então, deveria contratar a garantia, de forma embutida, que entraria em vigor no ano seguinte. Para ela, os consumidores foram atingidos pelas práticas abusivas da empresa pela adesão sem interesse de contrato de seguros e o insucesso no cancelamento deles

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