Uma das espécies de aposentadoria atualmente possíveis em nossa legislação é a por invalidez. Este tipo de aposentação possui características peculiares em relação às outras. Hoje iremos observar uma de suas características que mais preocupa os seus beneficiários: a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Ao contrário da aposentadoria por idade ou da por tempo de contribuição, por exemplo, que, em regra, não podem ser canceladas, a aposentadoria por invalidez pode ser revertida, ou seja, encerrada, cessada. Isto ocorre, pois o segurado pode deixar de ser inválido, passando a não cumprir um requisito fundamental para o recebimento deste benefício.
Assim, de acordo com o art. 46 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada quando o beneficiário retornar voluntariamente ao seu emprego. Além disso, quando a recuperação da capacidade para o trabalho for verificada, o segurado perderá o benefício da seguinte maneira, de acordo com o art. 47 da Lei 8.213/91:
* Se a recuperação da condição de trabalho se der em até cinco anos a partir do início da aposentadoria ou do auxílio-doença que a antecedeu sem qualquer tipo de interrupção, a aposentadoria pode ser revertida de imediato se o segurado empregado tiver direito de retornar ao cargo que desempenhava na empresa antes de sua aposentadoria; ou após a quantidade de meses equivalente à quantidade de anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria, para os segurados que não são empregados (ex: benefício durou dois anos, recebe por mais dois meses e assim por diante).
(saiba como mudar auxílio-doença para aposentadoria por invalidez)
* No caso de a recuperação ser parcial, ou acontecer apenas após cinco anos do afastamento e recebimento de benefício sem interrupção, ou o segurado for apto para trabalhar apenas em atividade diferente da que exercia quando se afastou, a aposentadoria por invalidez deve ser mantida da seguinte maneira:
– valor integral durante os primeiros seis após a verificação da recuperação da capacidade para o trabalho;
– com redução de 50% nos seguintes seis meses;
– com redução de 75% nos próximos seis meses; após o pagamento é encerrado por completo.
Restabelecimento da aposentadoria por invalidez
Com o cancelamento da aposentadoria por invalidez, existe a possibilidade de ela ser restabelecida judicialmente por meio de ação própria para esta finalidade.
Desta maneira, concluímos que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, entretanto, o segurado pode contestar esta decisão administrativa na esfera judicial, sendo possível o seu restabelecimento.