A juíza Patrícia Machado Carrijo, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Morrinhos, condenou Ronaldo Miranda Ribeiro a dois anos, sete meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, por duas vezes. Ronaldo Miranda conduzia o carro que se envolveu em um acidente vitimando o cantor sertanejo Cristiano de Melo Araújo e sua namorada, Allana Coelho Pinto de Morais, no dia 24 de junho de 2015.
Ao considerar que o acusado preencheu todos os requisitos no artigo 44 do Código Penal Brasileiro, Patrícia Carrijo substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos. Além disso, a magistrada determinou que ele pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. Ronaldo ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Para a magistrada restou comprovada a autoria do crime, uma vez que Ronaldo Miranda tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução. Patrícia Carrijo ressaltou que, neste caso, o acusado agiu nas três modalidades – imprudência, negligência e imperícia – previstas no Código Penal.
Com relação a negligência, o motorista demonstrou sua irresponsabilidade para com a segurança das vítimas que confiavam nele, ao ponto de viajarem dormindo no veículo. A imprudência também foi analisada pela juíza que frisou que a empresa Land Rover procedeu um estudo da “caixa-preta” do veículo acidentado, sendo constatado que o veículo trafegava a uma velocidade de 179.3 km/h. Portanto, para Patrícia Carrijo os laudos atestaram excesso de velocidade. “Assim, inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h”, enfatizou.
Já a imperícia é caracteriza pela ausência de qualificação ou treinamento adequado para exercer ou desempenhar determinada função. “Nesse sentido, o acusado deixou de utilizar do conhecimento técnico necessário para condução do veículo, eis que naquele momento atuava na função de motorista da vítima”.
A materialidade do delito também restou evidenciada por meio de boletim de ocorrência, laudo de exame médico cadavérico, parecer técnico pericial, laudo pericial de local de acidente de tráfego e laudo de exame pericial de vistoria.
Denúncia
Consta da denúncia que o motorista trafegava na BR-153, por volta das 3h10, conduzindo o veículo do cantor, de forma imprudente, negligente e imperita, conduta que deu causa à morte do casal.
Segundo os autos, Ronaldo vinha da cidade de Itumbiara, com destino a Goiânia. As vítimas ocupavam o banco traseiro, enquanto Ronaldo ocupava o banco do condutor, ao lado de Vitor Leonardo Ferreira, que estava no banco do passageiro dianteiro. Durante o trajeto percorrido, o denunciado imprudentemente desenvolveu alta velocidade, muito além da permitida por lei, faltando com o dever objetivo de cuidado, segundo o Ministério Público.
O motorista também desprezou, conforme a peça acustória, as informações do painel de instrumentos veicular, em especial o velocímetro para adequação da velocidade, demonstrando imperícia e negligência ao dever de constante observação do indicador de velocidade. Nas proximidades do Km 616,6 da rodovia, o denunciado dirigia a uma velocidade de 179.3 km/h, quando perdeu a direção do veículo, que saiu da pista e entrou no canteiro central, capotando em seguida e imobilizando-se na pista contrária, em distância aproximada de 95,3 metros de onde saiu do leito carroçável da pista de origem. Em decorrência do choque, Allana, que não usava cinto de segurança, foi projetada para fora do veículo, indo a óbito instantaneamente em razão de hemorragia intracraniana.
Cristiano Araújo, que também não estava usando o cinto, sofreu politraumatismo grave, com múltiplas fraturas, trauma abdominal fechado, com lesão de vasos sanguíneos retroperitoneais, na região pélvica, lesão hepática, levando a um quadro de hemorragia abdominal maciça, motivando a sua morte, em um hospital da região.