Em ação proposta pelo promotor Wilson Nunes Lúcio, o juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, deferiu liminar proibindo empresa de transporte Expresso Satélite Norte Ltda, que atua em Porangatu, de impedir a entrada gratuita de idoso com mais de 65 anos nos veículos de transporte interestadual, sob multa diária de 5 mil, no prazo de 100 dias.
A ação relata o caso especifico de um idoso de 70 anos, que informou que não conseguiu retirar uma passagem junto ao terminal rodoviário, no guichê da empresa, sob justificativa de que a frota de ônibus que realizaria o percurso pretendido seria nova, o que inviabilizaria o agendamento da passagem de forma gratuita. Diante do fato, o promotor salientou na demanda que o Decreto 513/04, que regulamenta o artigo 40 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), garante a concessão a pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários mínimos a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, além do direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos.
Ao justificar sua decisão, o magistrado ponderou que a conduta da empresa fere a gratuidade do transporte coletivo aos maiores de 65 anos, assegurada pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição Federal.
A decisão determina ainda que a empresa comunique a todos os motoristas e cobradores pertencentes ao seu quadro de funcionários que a pratica de impedir entrada gratuita de idosos acima de 65 anos, ou cobrar passagens, constitui em crime previsto no Estatuto do Idoso, afixando em todos os seus veículos que fazem o transporte público interestadual tal comunicação, visando levar ao conhecimento da população.