O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Campinorte, Dr. Leonardo Naciff Bezerra, nos autos da AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTE, ajuizada por um pecuarista da Cidade de Nova Iguaçu de Goiás em razão de um incêndio de grandes proporções ocorrido em sua propriedade rural, incêndio esse causado pelo rompimento de um cabo de alta-tensão na rede de transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade é da empresa CELG, sucedida pela empresa Enel Distribuição Goiás S/A;
Tal incêndio destruiu completamente 192,00.00 hectares de pastagens do imóvel rural do produtor, diversas cercas e ainda matou alguns animais.
O incêndio ocorreu em razão do rompimento de um fio de alta tensão presente na propriedade do produtor que ao se romper por motivo de um curto circuito provocado pelo contato do fio com a vegetação, a qual não tinha sido realizado a conservação e manutenção na faixa de servidão, além de ter provocado também arco voltaico (faíscas), as quais (faíscas e fiação) atingiram as pastagens.
O valor dos danos materiais causados ao produtor rural totaliza a soma de aproximadamente R$ 2.700.000,00 (dois milhoes e detecentos mil reais), em valores atualizados desde o incêndio.
Autou na causa do Advogado Rauny Araujo Rolin do Escritório RR Advogados, o qual informou que as provas colacionadas aos autos, laudos periciais e depoimentos testemunhais, permitiram concluir, com segurança, o
nexo de causalidade entre o curto circuito da rede elétrica da ENEL, sem as devidas manutenções e a queimada ocorrida na propriedade do produtor rural. Relata ainda que o produtor rural teve sua fazenda totalmente devastada pelo incêndio e inclusive teve que vender todos os seus animais em razão de não mais possuir pastagens, ante o incêndio ocorrido.
Informações: TJGO