A partir de janeiro, o horário de atendimento ao público nos serviços extrajudiciais será das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ininterruptamente. A novidade está contida no Provimento nº 92, de 30 de novembro de 2022, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges.
O provimento altera o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, instituído pelo Provimento nº 46/2020, adequando-o às modificações trazidas pela Lei Federal nº 14. 383/2022 e pela Lei Estadual nº 21.268/2022 – Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.
De acordo com o provimento, os prazos relativos à prática de ato notarial e em dias e horas úteis os atos de registro, de vigência de prenotação, pagamento de emolumentos e emissão de certidão, serão contados em dias corridos. Os dias do início e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com aquele em que não houver expediente ou for considerado não útil no serviço.
Para a edição do referido provimento foram levados em consideração a necessidade permanente de atualização, revisão e retificação das normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a atribuição do corregedor-geral da Justiça para editar ou baixar atos administrativos ou normativos necessários ao desenvolvimento e à implementação do trabalho do órgão censor e do Foro Extrajudicial.
Informações: Rota Jurídica