A revisão mensal da lista de beneficiários do auxílio emergencial pode começar ainda este mês. Previsão inicial era de que a revisão iniciasse em setembro, mas foi adiado para começar em outubro.
Em agosto, o TCU determinou que o Ministério da Cidadania atualize todo o mês a lista de beneficiários do auxílio emergencial.
A intenção é excluir do cadastro quem não mais tem direito a receber o benefício, como quem conseguiu um emprego formal.
A última auditoria do TCU apontou que o total de pagamentos indevidos do auxílio emergencial pode chegar a R$ 42 bilhões.
Prorrogação do auxílio emergencial para 2021 descartada
O ministro Paulo Guedes descartou a possibilidade de estender o auxílio emergencial para 2021.
Segundo o ministro, o auxílio emergencial terá duração até dezembro, sem possibilidade de extensão.
“Tem um plano emergencial e o decreto de calamidade que vão até o fim do ano. E no fim de dezembro acabou tudo isso”, declarou Paulo Guedes.
Inicialmente, o auxílio emergencial estava previsto para durar somente três meses no valor de R$ 300, mas o Congresso estabeleceu o valor de R$ 600.
Com o passar dos meses, o auxílio foi prorrogado até o final de 2020.
Primeiro, o auxílio de R$ 600 foi estendido por cinco meses e, tempos depois, o valor foi estabelecido por R$ 300 para os último meses do ano.
Novas regras para o auxílio emergencial
Quando a prorrogação do auxílio emergencial para até o final de 2020 foi anunciada, as regras para recebimento também foram alteradas.
Não vão mais receber o auxílio emergencial que se encaixar nos pontos abaixo:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 abaixo
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.