O auxílio emergencial foi prorrogado para mais quatro parcelas, com o valor pela metade, ou seja, reduzido para R$300. A quantidade de parcelas recebidas vai depender de quando a pessoa começou a receber o benefício.
O auxílio emergencial está sendo pago desde abril para os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e beneficiários do Bolsa Família durante esse período de pandemia.
O intuito é que com esse valor as famílias possam manter a alimentação e os gastos mais essenciais em dia. A princípio, o pagamento seria de três parcelas de R$600 que foi prorrogada para mais duas.
No dia 1º de setembro, o presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, anunciou mais uma prorrogação de quatro meses com parcelas de R$300.
Dessa maneira, no final do pagamento os beneficiários receberão ao todo R$4,2 mil. Para receber o auxílio é necessário ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente, não ter nenhum emprego formal, não ser beneficiário do INSS e ter uma renda familiar mensal de até três salários mínimos. As mães solteiras e que são responsáveis pelo lar recebem o dobro do pagamento.
As novas quatro parcelas de R$300 não serão pagas a todos, pois dependerá de quando o beneficiário começou a receber o auxílio emergencial. As novas parcelas irão até dezembro, portanto, quem receber a última parcela de R$600 até outubro só receberá duas parcelas do novo valor, sendo recebidas em novembro e em dezembro.
Quantas parcelas de R$300 do auxílio emergencial vou receber
São ao todo quatro situações:
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em abril: receberá quatro parcelas de R$300, começando em setembro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em maio: receberá três parcelas de R$300, começando em outubro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em junho: receberá duas parcelas de R$300, começando em novembro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em julho: receberá uma parcela de R$ 300, começando em dezembro.
Não serão mais permitidos novos cadastros para o auxílio, portanto, quem não foi aprovado ou não recebeu nenhuma parcela não terá mais a oportunidade de se inscrever e solicitar a ajuda.
O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.
Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.
A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Isso significa que será diferente da primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do IRPF de 2018. (Informações do Portal FDR).