O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, ajuizou ação civil pública em desfavor de Roma Empreendimentos e Turismo Ltda. e os empresários Magda Mofatto Hon (deputada federal), Ana Sofia de Oliveira e João Pedro de Oliveira Moschkovich, pedindo o pagamento de R$ 11.890.512,10 como ressarcimento em dobro do valor indevidamente cobrado a título de contribuição do turismo e de R$ 2.972.628,04 de dano moral coletivo, totalizando 14.863.140,04.
Os valores, de acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, em substituição na promotoria, deverão ser revertidos em favor do Fundo Municipal de Turismo de Caldas Novas. Segundo o promotor, em novembro de 2015, o MP-GO recebeu representação de um consumidor relatando que o Privé Riviera Park Hotel cobrou a taxa de turismo, instituída pela Lei Municipal nº 729/97, que havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A 3ª Promotoria de Justiça, ao averiguar a situação, foi informada que a Lei nº 1.173/03 dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Turístico do Município de Caldas Novas (Fundetur), o qual tem por finalidade prover recursos para implantação de programas e manutenção de serviços de turismo do município de Caldas Novas e está vinculado à Secretaria Municipal de Turismo (Comtur), e que o município não efetuou o recolhimento, nos anos 2014 e 2015, de nenhum valor proveniente da taxa de turismo.
O MP-GO apurou também que a Lei nº 1.620/09 definiu os valores da Contribuição para o Desenvolvimento Turístico (CDT), que incidiu sobre o trânsito e permanência de pessoas nos empreendimentos turísticos, em R$ 2,00, por dia, pela permanência em apartamento, nos meios de hospedagem com piscina e ou parque aquático; R$ 1,00 por dia, pela permanência em piscina, e R$ 1,00 por dia para os usuários não hospedados. No inquérito civil público instaurado, foi apurado que os valores arrecadados com a cobrança da CDT pelos empreendimentos turísticos não eram repassados para a prefeitura, mas para a Associação Caldas Novas Convention & Visitors Bureau.
Na tentativa de solucionar a situação de ilegalidade, o MP-GO realizou reunião com todos os hotéis e propôs a devolução dos valores ilegalmente arrecadados, com atualizações e juros, o que não foi aceito pelo Grupo Roma Empreendimentos e Turismo, motivo pelo qual foi proposta a ação civil pública. Foi detectado que a empresa cobrou ilegalmente a CDT de outubro de 2011 a julho de 2016, no valor de R$ 3,00 por diária e por apartamento, valor superior ao estipulado pela Lei nº 1.620/2009, que foi ilegalmente repassado para a Associação Caldas Novas Convention & Visitors Bureau.
Entidade privada
“Não bastasse isso, nem todos os empreendimentos administrados pela empresa continham placa indicativa da origem da cobrança da CDT e de sua facultatividade, de modo que os consumidores não foram devidamente informados da possibilidade de não efetuarem o pagamento da contribuição, que somente era excluída se houvesse questionamento”, observou Vinícius de Castro Borges. A entidade informou que o valor total recebido da Roma Empreendimentos foi de R$ 2.273.472,00, que, atualizado, totalizava, na data de propositura da ação, R$ 5.945.256,09.
De acordo com o promotor de Justiça, o consumidor, ao ser cobrado do valor da contribuição de turismo pelo hotel, realiza o pagamento acreditando estar contribuindo com o fomento do turismo em Caldas Novas, conforme previsto em lei. Mas, na realidade, explicou, está contribuindo para o caixa de uma associação privada que atua nos interesses dos hotéis associados. “É evidente que o consumidor se recusaria a pagar a contribuição de turismo se fosse informado que a sua destinação pública seria desvirtuada para servir aos interesses de empresas privadas. Aliás, o preço das diárias é formado por todo o custo operacional do hotel, dentro do qual se inclui serviços de publicidade, que são essenciais à atividade empresarial explorada”, afirmou.
Em dobro
Esta prática, segundo o MP-GO, fere a boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais, lesionando milhões de consumidores e turistas que visitam Caldas Novas. “A relevância do bem jurídico defendido decorre dos danos causados pela empresa aos consumidores que se hospedaram em sua rede hoteleira e efetuaram o pagamento da CDT e do prejuízo causado ao erário pelo não repasse dos valores arrecadados ao ente municipal”, pontuou Vinícius de Castro Borges.
O promotor de Justiça destaca que é inegável que os direitos dos consumidores foram violados, tendo em vista que a Roma Empreendimentos e Turismo, durante o período de outubro de 2011 a julho de 2016, com fundamento na Lei Municipal nº 1.620/2009, por conta própria e sem a devida regulamentação, efetuou a cobrança da CDT em valor superior ao estipulado legalmente e repassou para entidade de natureza privada. Ele explica que, uma vez evidenciada a má-fé, reforçada pela negativa de devolução dos valores cobrados indevidamente, mesmo após exaustivas reuniões e tratativas extrajudiciais, o ressarcimento deve ser realizado em dobro. (Informações do MP-GO).