Acolhendo pedido de urgência em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Campos Belos, o juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho determinou que o Sindicato Rural do município não realize de forma presencial o leilão de gado previsto para o dia 4 (sábado), às 15 horas. Em caso de descumprimento, foi definida a aplicação de multa pessoal ao presidente do sindicato, Orlando Gonçalves Júnior, no valor de R$ 100 mil, a cada dia de descumprimento, e ao Sindicato Rural de Campos Belos, no montante de R$ 200 mil, bem como a configuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Segundo sustentado pela promotora Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, atuando em substituição na Promotoria de Campos Belos, mesmo diante da situação caótica na saúde no País em razão da pandemia de coronavírus e, especificamente no município, o Sindicato Rural de Campos Belos insiste em realizar leilão de bovinos de forma presencial. Conforme apontado na ação, a atividade não se enquadra nos serviços essenciais, de acordo com o Decreto Municipal nº 96/2020 e, sobretudo, poderia ocasionar risco de contaminação aos participantes e para população de maneira geral.
A promotora relata que, em maio deste ano, o então presidente do sindicato, Wesley Barbosa de Oliveira solicitou ao MP autorização para a realização de leilão. Por meio da Recomendação nº 3/2020, o MP-GO orientou sobre a possibilidade de realização do evento somente de forma virtual, com a permanência, no sindicato, somente de pessoas indispensáveis à realização do leilão, mediante a observância de todas as cautelas necessárias para prevenir o contagio pelo coronavírus.
Ocorre que, diferente do que havia sido estipulado, houve descumprimento da recomendação, tendo sido apurado que o leilão foi realizado de forma presencial e com aglomeração, o que foi constatado pela autoridade policial que esteve no local. Para Úrsula Fernandes, “não basta evitar o colapso do sistema de saúde local, sendo necessário cuidar e analisar o sistema regional e estadual como um todo, tendo em vista que Campos Belos não é autossuficiente em sua saúde pública”.
Leilão virtual
Na decisão, o magistrado destacou haver o perigo de dano em razão do risco de transmissão comunitária da Covid-19, em grande escala, caso o evento seja realizado de forma presencial, diante da possibilidade de aglomeração de pessoas. “É incontestável a necessidade de impedir, neste momento, qualquer tipo de aglomeração”, afirmou.
Ele observou ainda que o Decreto Municipal nº 96/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública, em razão da disseminação do novo coronavírus, determina, inclusive, a suspensão de eventos públicos e privados de qualquer natureza. Desse modo, o juiz afirma: “nada impede que o leilão seja realizado de forma virtual, com a presença somente de pessoas indispensáveis à transmissão do evento, e desde que todas as cautelas e medidas sanitárias para prevenir o contágio pelo coronavírus, sobretudo, aquelas previstas no Decreto Municipal nº 96/2020, sejam rigorosamente observadas”. Com a informação do MPGO.