O desembargador Gilberto Marques Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu mandado de segurança para garantir a reabertura das academias de ginástica e atividades físicas no Estado, com limite de 30% de lotação. O Decreto Estadual 9.653/2020, que determina medidas para conter a disseminação da Covid-19 em Goiás, impedia o funcionamento de estabelecimentos dessa natureza.
Ao conceder a medida, o magistrado atendeu a pedido do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (SINPEF) e Sindicato das Academias do Estado de Goiás (SINDAC), protocolado no início desta semana, como publicado pelo Portal Rota Jurídica. Ele acolheu a tese dos sindicatos de que a atividade física é incontestável aliada na manutenção e preservação da saúde (fumus boni iuris).
Já o periculum in mora, segundo o magistrado, se encontra no fato de que o cenário atual se perpetuará como um “novo normal”, vivenciado de agora em diante, mediante a garantia de todas as condições de segurança a saúde, em efetivação a manutenção do direito de funcionamento dos segmentos que lidam com o público em geral. Nos moldes já regulados para os que já perceberam respaldo governamental na disponibilização dos seus serviços.
Limite
Para limitar a quantidade de pessoas nos locais, o desembargador citou as regras da Portaria SES nº 258 de 21 abril deste ano, do Estado de Santa Catarina, até a edição de normativo próprio pela autoridade competente. A referida norma, que foi exemplificada na inicial dos sindicatos, determina a disponibilização de álcool em gel a 70% e proíbe equipamentos que obriguem o uso de digitais. Pede distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, uso de máscaras e de toalhas individuais e que os cabelos dos atletas permaneçam presos.
O pedido
Os sindicatos, representados pelos advogados Ovídio Inácio Ferreira Neto, Márcio Augusto de Almeida Souza, Aurélio Alves Ferreira, Gabriel Celestino, ingressaram na Justiça com mandado de segurança coletivo para o reconhecimento da essencialidade da atividade física como ferramenta de combate e prevenção ao coronavírus.
No pedido, os advogados explicam que a tese de que as academias representam atividade essencial foi consagrada por meio do Decreto Federal 10.344/2020. Entretanto, por força de insegurança jurídica, a categoria encontra-se cautelosa para reabrir os seus estabelecimentos, principalmente em virtude da vigência do Decreto Estadual Goiano 9.653/2020, que impede a abertura dos estabelecimentos.
Ainda que o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), por meio de sua Comissão de Atividades Físicas e Saúde, seguindo as melhores práticas internacionais, também expediu recomendações para a categoria. Estabelecendo um padrão de cautela para o funcionamento das academias de ginástica neste período de pandemia.
Leia aqui a liminar.
Leia aqui o pedido dos sindicatos.
Colaboração: TJGO.