Limitação do número de pessoas nos locais de espera, a organização de filas para atendimento com distância mínima de 2 metros entre as pessoas, ou distribuição de senhas, evitando-se filas com a espera fora do estabelecimento, ou ainda, agendamento para o atendimento são algumas das determinações do juiz Nickerson Pires Ferreira, da Vara das Fazendas Públicas de Inhumas, para os Bancos Itaú, e do Brasil, além das agências lotéricas Boa Ventura, Valle do Ouro, Santa Fé e Chave de Ouro. O magistrado atendeu pedido feito em ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de evidência e urgência, proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Inhumas.
Esta é a segunda decisão neste sentido adotada pelo Poder Judiciário em Inhumas, a pedido do MP-GO. Na segunda-feira (6/4), decisão da Vara das Fazendas Públicas de Inhumas impôs medidas de controle de atendimento de clientes da agência do Banco Bradesco na cidade. Todas as duas ações são de autoria do promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta.
O promotor de Justiça, na ACP, explicou que chegou a seu conhecimento informação de que estavam ocorrendo aglomerações na porta das agências bancárias e lotéricas, prática que contribui para a disseminação da Covid-19, com risco de contaminação dos clientes, motivo pelo qual houve a preocupação das autoridades para contê-las, prevendo medidas para tanto. Segundo Mário Caixeta, o novo coronavírus, registrado na China no fim do ano passado, alastrou-se por quase todos os países do globo terrestre, já tendo manifestado também seus efeitos em todos os Estados brasileiros.
De acordo com Mário Caixeta, o vírus tem como principais formas de transmissão o toque do aperto de mão, gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro e objetos ou superfícies contaminadas como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos e teclados de computador. Ele pode provocar, nos infectados, problemas respiratórios de natureza grave. ”Impressiona, quanto à doença, a sua velocidade de transmissão, bem como os sintomas por ela causados, especialmente em relação àqueles com comprometimento do sistema imunológico, o que está gerando em diversos países, especialmente na Itália, Espanha e França na Europa, e agora EUA, um colapso no sistema de saúde sem precedentes, diante do aumento exponencial do número de infectados e do despreparo da rede de saúde para cuidar de todos os enfermos, principalmente no que tange ao número de leitos e aparelhos respiratórios” argumentou.
Na ACP, o promotor de Justiça destacou a declaração, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus, e a Lei Federal nº 13.979/2020, que estabeleceu diversos mecanismos de enfrentamento à pandemia, visando coibir a propagação do Covid-19. Citou também os Decretos Estaduais 9633 e 9.645 editados pelo Governo de Goiás, com uma série de medidas no intuito de combater o coronavírus, primando pelo isolamento social.
“Foram estabelecidos diversos mecanismos de enfrentamento à pandemia, tais como isolamento, quarentena, realização compulsória de exames, vacinação, o estudo ou investigação epidemiológica, a exumação, necropsia, cremação, manejo de cadáver, requisições de bens e serviços, dispensas de licitação, entre outros”, afirmou o promotor de Justiça, destacando o reconhecimento, pelo Ministério da Saúde da existência de transmissão comunitária do coronavírus. Para Mário Caixeta, é importante destacar que transmissão comunitária significa o estágio mais pernicioso da pandemia, uma vez que o contágio se dá de modo sustentado, em que não é possível determinar a cadeia de transmissão do vírus.
Ao proferir a decisão, o juiz Nickerson Pires Ferreira determinou também a constante limpeza do ambiente e a disponibilização de produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários. Foi fixada multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. De acordo com o magistrado, a aglomeração de pessoas afronta drasticamente as legislações relativas à questão da pandemia e a sua continuidade pode acentuar significativamente a disseminação e propagação da Covid-19.