A Promotora Eleitoral Daniela Haun de Araújo Serafim, recomendou ao Prefeito Municipal de Campinorte/GO, nesta terça-feira 07, bem como aos demais agentes públicos desta municipalidade, que observe a legislação eleitoral mencionada em caso de implementação de ações mitigadoras dos danos causados pelo Coronavírus (Covid19), especialmente no que diz respeito à entrega de bens (a exemplo de alimentos e remédios), à prestação de serviços ou à adoção de quaisquer outras medidas de assistência, no intuito de resguardar a indispensável impessoalidade, sem que haja promoção de natureza pessoal (em favor de candidato, partido ou coligação) ou direcionamento das ações em privilégio de qualquer pessoa.
Noutro ponto programas sociais “não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida” (art. 73. § 11, da Lei n. 9.504/97).
Requisita, ainda, que a implementação dessas ações seja imediatamente comunicada ao Ministério Público Eleitoral, inclusive com a relação das pessoas beneficiadas e dos critérios utilizados para concessão de benefícios, a fim de ser promovido seu pronto acompanhamento e fiscalização.
Urna via desta recomendação também será endereçada ao presidente da Câmara Municipal de Campinorte/G0 e aos senhores (as) vereadores (as), bem ainda aos presidentes de partidos políticos desta municipalidade.
Agentes públicos, servidores devem ser orientados quanto a vedação de propaganda ou enaltecimento de possíveis candidatos ou partidos durante a execução dos programas, sob pena de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil, entre outras penalidades que pode ser observadas na recomeçadão em anexa nesta matéria.
Confira a Recomendação – Promotora Eleitoral da 50′ Zona.
Recomendação 04-2020 COVID Eleitoral -Campinorte.