Visando resguardar a ordem urbanística do município de Silvânia, o promotor Carlos Luiz Wolff de Pina está requerendo na Justiça que, em caráter de urgência, o município seja obrigado a exercer seu poder de polícia e retirar as placas de carga e descarga, além de cones que se encontram em frente a estabelecimentos comerciais, impedindo o livre acesso a vagas de estacionamento. Conforme sustenta na ação, a prática é uma forma de privatização do espaço público, pois “os bens públicos de uso comum, como ruas e vias públicas, não podem ser objeto de posse exclusiva dos particulares”, afirma o promotor. Ainda em caráter liminar, é pedida a imposição de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pessoalmente pelo prefeito.
A apuração sobre esta questão teve início a partir de denúncia de um morador da cidade, que solicitou providências ao Ministério Público para que fossem garantidas vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência. Ele também questionou a atitude de comerciantes que colocam cones e placas durante todo o dia com aviso de carga e descarga de mercadoria, impedindo o direito do cidadão de estacionar.
Ao solicitar informações ao município quanto à reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência ou sobre a existência de vagas para fins particulares em vias públicas, o poder público não respondeu aos questionamentos, apesar de reiterada a necessidade dos esclarecimentos.
Em apuração feita pelo MP-GO, por meio do oficial da Promotoria de Justiça, foi verificada a existência ou não de vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência e foram mapeados os estacionamentos irregulares. Ficou constatada a existência de dois estacionamentos exclusivos irregulares, localizados na Avenida Mário Ferreira, além da inexistência de vaga reservada para pessoa idosa e com comprometimento de mobilidade em áreas utilizadas como estacionamento aberto ao público.
Conforme esclarece o promotor, as operações de carga e descarga são fundamentais para o funcionamento do sistema urbano e crescimento econômico das cidades. Porém, “estas operações devem ser realizadas em áreas específicas para manter a harmonia do trânsito e o desenvolvimento local. As áreas para estacionamento de carga e descarga devem ser planejadas de forma a não ocorrer o caos urbano, pois a falta de planejamento urbano no gerenciamento de cidades também provoca deterioração na qualidade de vida”, asseverou.
De acordo com Carlos Wolff, o estacionamento específico para carga e descarga, em via pública aberta à circulação, deve ser regulamentado pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via. Contudo, ele pondera que o município de Silvânia dispunha de uma Superintendência de Trânsito, a qual havia obtido êxito em integrar o Sistema Nacional de Trânsito, mas, atualmente, a regulamentação do trânsito vem sendo exercida pela Secretaria Municipal de Transporte e Rodovias, de maneira empírica e amadora, não havendo autorização do Denatran para tanto.
Portanto, inexiste órgão oficial de trânsito no município de Silvânia e, por conseguinte, tampouco lei ou ato que regulamente os locais e horários de carga e descarga. Desse modo, no mérito da ação foi pedido que o município seja obrigado a promover a regularização do órgão municipal de trânsito, assim como exercer o poder de polícia fiscalizando o espaço público destinado às vias públicas, não permitindo a privatização destes com a colocação de placas e cones para reserva de vagas. Por fim, que faça a regulamentação de espaço e horário destinado à carga e descarga, evitando a coincidência com o horário bancário, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 1 mil em desfavor do prefeito.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Arquivo da Promotoria de Silvânia)