O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou decisão do Juízo de Uruaçu que proibiu a prefeitura de Uruaçu de custear a Temporada de Férias 2019, prevista para começar na próxima terça-feira (23/7). A decisão do presidente do TJGO, Walter Carlos Lemes, indeferiu pedido de suspensão da liminar formulado pelo município de Uruaçu, no qual se argumentou que a decisão acarreta dano à ordem, à economia e à saúde pública.
No entanto, conforme destaca o desembargador, “embora sob a rubrica de violação do interesse público, o requerente (município) circunscreve-se aos aspectos jurídicos da causa originária, não se ocupando, efetivamente, de demonstrar que a execução da liminar possui o condão de implicar grave lesão a quaisquer dos bens jurídicos mencionados”.
Entenda
A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Uruaçu, Daniela Haun Serafim, na última semana, visando evitar o colapso financeiro do município, uma vez que a prefeitura pagaria integralmente pelo evento, enquanto, por outro lado, a administração municipal está em atraso com diversos compromissos, tais como os devidos a servidores públicos, e em débito com diversos contratos, a exemplo do firmado para a coleta de lixo, devendo também precatórios e até mesmo a previdência.
Acolhendo as argumentações do MP, nesta segunda-feira (15/7), o juiz Leonardo Naciff Bezerra proibiu a prefeitura de Uruaçu de custear a Temporada de Férias 2019. O município também não poderá efetuar gastos públicos para qualquer despesa com festas e shows, devendo direcionar a verba prevista para o cumprimento das suas prioridades orçamentárias, conforme a discricionariedade administrativa, considerando as necessidades mais prementes da população. Leia no Saiba Mais sobre a decisão.