O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra o município de Uruaçu visando suspender a Temporada de Férias de 2019, custeada pela prefeitura, bem como obter a suspensão e cancelamento dos empenhos e liquidações de todos os contratos para realização do evento.
A medida, como destaca a promotora de Justiça Daniela Haun Serafim, é vital para evitar o colapso financeiro do município. Isso porque a administração municipal está em atraso com diversos compromissos, tais como os devidos a servidores públicos, e em débito com diversos contratos, a exemplo do firmado para a coleta de lixo, devendo também precatórios e até mesmo a previdência.
Os custos
A Temporada de Férias está prevista para acontecer entre os dias 23 e 28 de julho, cuja despesa está orçada em R$ 1.217.157,31, a ser arcada exclusivamente com recursos do município. Na programação do evento, estão previstos diversos shows com artistas consagrados.
O cenário
Na ação, são analisadas diversas situações fáticas e jurídicas que, inclusive, justificam a atuação da 3ª Promotoria de Justiça de Uruaçu, tais como inadimplemento de contrato de locação de equipamentos e prestações de serviços referentes a festividades anteriores; o débito de mais de R$ 5 milhões do município com a previdência municipal – Uruaçuprev; dívidas de precatórios atrasadas em mais de R$ 1 milhão; débito de décimo terceiro e salário de servidores e o inadimplemento dos contratos de coleta de lixo. O município também está na iminência de contrair empréstimo de R$ 12 milhões vinculados ao projeto asfáltico do município, como apontado pelo MP (confira os detalhes na ação).
Gasto é questionado
A promotora questiona se o município, para ela em irrefutável estado de penúria, deve proceder à escolha “trágica” de realizar evento festivo que custará mais de R$ 1,2 milhão em recursos próprios ou abster-se de potencializar ainda mais o estado calamitoso em efeito cascata dos cofres públicos.
Para o MP, esse gasto não é compatível com a Constituição Federal e com os princípios norteadores da administração pública, quando sua realidade fática é de penúria nos cofres públicos. “Em que pese o lazer ser também um direito fundamental, quando em confronto com outros, deve haver, por parte do gestor, uma escolha pautada pela proporcionalidade e razoabilidade”, avalia Daniela Haun.
“Ressalta-se que a má governança é empecilho à efetivação de direitos fundamentais e que o eventual transtorno causado pela suspensão do evento, na sua iminência, é certamente menor que os danos que podem advir da sua realização sem as cautelas necessárias”, conclui a promotora.