[dropcap]U[/dropcap]m homem abusou sexualmente dos três netos, dois meninos e uma menina, durante os quatro anos em que as crianças viveram sob os cuidados dele e da avó em uma propriedade rural. Os crimes foram descobertos por meio de denúncia anônima ao Conselho Tutelar. O juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca da cidade de Montes Claros de Goiás, condenou o autor dos crimes a 51 anos de reclusão.
Consta dos autos que os abusos às vítimas, que são irmãos, começaram no ano de 2010, quando os meninos com então 5 e 9 anos de idade, e a menina com 7, foram estuprados quase que diariamente até o ano de 2014. O avô aproveitava-se dos momentos em que a mulher saia para caminhar à tarde e em outros momentos à noite, já qye ela fazia uso de medicamento controlado que causava sono no período noturno, para praticar os abusos sexuais contra as crianças.
Ainda, segundo os autos, o réu ficava sem roupa, acariciava as partes íntimas das crianças, introduzia o dedo no ânus, bem como obrigava os menores a se tocarem para satisfazê-lo. Os irmãos deveriam assistir aos abusos cometidos um com o outro. Um dos meninos detalhou que dormia junto aos seus dois irmãos, que o réu os acordavam para praticar os crimes sexuais e, para que não contassem sobre os abusos a ninguém, o avô ameaçava bater neles e matar a avó.
Uma testemunha do Conselho Tutelar contou que após a denúncia dos crimes feitos ao órgão de cuidado infantil, uma conselheira foi atender a ocorrência e percebeu que dois dos menores ficaram muito nervosos, momento em que tentou os acalmar um deles dizendo “filho, a gente está aqui para saber o que aconteceu, e imediatamente ele começou a chorar, assim, encolhidinho na cadeira”. Testemunha dos depoimentos dos menores ao Conselho Tutelar alegou que choravam muito e que, “as consequências dos crimes na vida das vítimas são tamanhas que a menina relatou que já estava cansada daquela situação, e que queria que existissem ‘duas dela’, uma para o avô ‘mexer’ e outra para dormir, pois o acusado abusava dela e de seus irmãos todos os dias”.
A testemunha narrou que a garota “estava com os olhos escuros, com olheiras, comprovando os efeitos maléficos psicológicos e físicos decorrentes dos estupros praticados pelo réu”. E também acrescentou que em consequência do incentivo que o homem dava para que um dos irmãos abusasse da menina, a criança afirmou em depoimento que o seu irmão já tinha o hábito de a procurar por conta própria.
Em análise do caso, o magistrado Joviano Carneiro entendeu que, “nos crimes praticados contra a dignidade sexual, em razão de seu carácter clandestino – isto é, por serem perpetrados, geralmente, longe do olhar de outras testemunhas – a palavra da vítima assume papel de singular relevância na convicção do julgador, principalmente, quando suas declarações, nas fases inquisitiva e judicial, relatam, de forma coerente e convicta, o cometimento da infração penal, revelando-se como elemento de convencimento apto a embasar a solução condenatória, máxime quando confirmadas por outras testemunhas”, afirmou.
Joviano Carneiro decidiu que em razão das condutas praticadas durante o período de quatro anos, o réu deve indenizar também moralmente em R$ 75 mil cada uma das vítimas, e condenou a homem a 51 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.