[dropcap]A[/dropcap] entidade de defesa de direitos do consumidor SOS Consumidor ajuizou uma ação civil pública contra o Facebook, com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 milhões, por causa do vazamento de dados de pelo menos 443 mil usuários brasileiros. A ação foi protocolada na 7ª Vara Cível de São Paulo na quarta-feira (20/04).
De acordo com a petição inicial, assinada pelo advogado Rizzatto Nunes, do Velloza Advogados, o presidente e fundador da rede social, Mark Zuckerberg, confessou o vazamento e mau uso de dados de seus usuários em depoimento no Congresso dos Estados Unidos, no dia 10 de abril. O executivo falou sobre o vazamento das informações se responsabilizando pelo ato e contando que a empresa não fez o suficiente para impedir que algumas ferramentas do Facebook fossem usadas para roubar dados.
A ação se refere ao repasse de dados de usuários do Facebook no mundo inteiro à empresa de marketing político Cambridge Analytica. Nos Estados Unidos, a empresa já confessou ter usado as informações para influenciar debates políticos na rede social. O Ministério da Justiça brasileiro também já pediu informações ao Facebook sobre o episódio, possivelmente para instruir um procedimento administrativo.
De acordo com o pedido da SOS Consumidores, o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso porque a rede social é considerada fornecedora de serviço e o usuário, um consumidor. “A empresa presta, de forma contínua e remunerada, serviços via internet mediante o fornecimento de espaços em seus sistemas, com a finalidade de inserção de dados pessoais e dos comentários mais variados possíveis”, explica o texto.
A tese apresentada rebate a justificativa de que o CDC não seria cabível porque os serviços prestados por provedores como o Facebook são gratuitos, já que hoje é evidente o faturamento financeiro da rede social. “Com o incremento de usuários, os espaços foram invadidos pela publicidade e os provedores passaram a vender dados, informações e perfis comportamentais dos usuários.”
Das violações cometidas pelo Facebook, segundo a ação, as principais são atentado à privacidade, intimidade, honra e imagem dos cadastrados no site que tiveram seus dados expostos e utilizados para propósitos alheios às suas vontades. Além disso, a ação sustenta que o vazamento resultou em um acidente de consumo por não atender “à legitima expectativa de segurança do consumidor”. Todos abusos dignos de indenização por dano moral ou material, segundo a peça, em caráter punitivo capaz de atingir o patrimônio do ofensor e evitar que o dano ocorra novamente.
Neste caso, o montante de R$ 10 milhões seria justificado pelo faturamento “extraordinário” da empresa que, segundo o documento, está em torno de R$ 1,5 bilhões somente em relação aos usuários brasileiros. A indenização deve ir para o Fundo de Direitos Difusos, de acordo com a Lei de Ação Civil Pública.
“No presente caso a indenização certamente permitirá que os gestores do Fundo possam trabalhar em benefício dos usuários da internet, protegendo seus direitos”, especificou o advogado no documento. “A conclusão, portanto, é que o denominado dano moral coletivo constitui-se em hipótese de condenação em valor pecuniário com função punitiva em face de ofensa a direitos difusos e coletivos”.
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