APÓS AÇÃO DO MPGO, FESTA PELO ANIVERSÁRIO DE TURVELÂNDIA CUSTEADA COM VERBA PÚBLICA É SUSPENSA

MP quer garantir bom uso de recursos públicos

Em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu liminar para suspender imediatamente a realização da festa pelo 34º aniversário de emancipação do município de Turvelândia com utilização de recursos públicos. O evento está programado para os dias 1°, 2 e 3 de junho.

A medida judicial determina também a interrupção dos pagamentos pela prefeitura com base nas contratações questionadas na ação pelo promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi, como os firmados com artistas, para montagem de estrutura, banheiros e outros. Na decisão, a juíza Grymã Caetano Bento fixou a multa pelo descumprimento no valor de R$ 200 mil, a ser paga pelo prefeito Siron Queiroz dos Santos.

De acordo com o promotor, a ação visa evitar o sacrifício do erário municipal com a festa, ao passo que serviços públicos essenciais são mal prestados ou mesmo não executados pelo poder público.
Na ação, Paulo Brondi relaciona diversos problemas financeiros da prefeitura, entre eles débito com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Turvelândia, inadimplência com empresa de coleta de lixo, dívida com empresa de combustível, falta de pagamento de precatórios e outros.

No mérito da ação, é requerida a confirmação da liminar, enquanto o município não estiver quite com suas obrigações financeiras, bem como que seja proibido de realizar qualquer gasto público com o referido evento neste ano e demais de mesma natureza, incluindo a contratação de artista. Também é pedida a declaração de nulidade dos contratos já firmados com agenciadoras de artistas, por violarem princípios constitucionais e, por fim, o ressarcimento de eventual valor gasto para a realização da festa.

Informações: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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