A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4375/21, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para prever expressamente que animais de estimação poderão ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada. O texto aprovado trata ainda da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais.
O relator, deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), recomendou a aprovação. “A resolução desses casos tem cada vez mais chegado ao Poder Judiciário, contudo as partes se encontram vulneráveis em virtude de um limbo jurídico existente”, observou. “A proposta em apreciação pretende preencher essa lacuna”, disse.
Segundo o autor da proposta, deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), quando não há acordo dos tutores sobre a guarda, atualmente cabe ao Estado decidir. “Ocorre que a lei não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, obrigando o juiz a decidir sem o devido amparo legal”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Portal Rota Jurídica