DECISÃO É REFORMADA APÓS RECURSO DO MPGO E MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO TERÁ DE REGULARIZAR LIXÃO

Município deverá encerrar lixão e fazer correta destinação de resíduos

Ao acolher recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça (TJGO) determinou que o município de São Miguel do Passa Quatro encerre o lixão a céu aberto e promova medidas de adequação para a correta destinação dos resíduos sólidos.

Em recurso apresentado pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, foi sustentado que o fato de a Lei nº 14.026 ter estabelecido novos prazos para a implementação da disposição final de rejeitos não exime o município de zelar pelo meio ambiente.

Diante da sustentação do MP, a 1ª Câmara Cível do TJGO reformou decisão de primeiro grau que julgou extinta (arquivou) a ação do MPGO, em razão de supostas alterações promovidas pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico).

O promotor destacou ainda que a nova legislação não revoga ou altera qualquer norma de proteção ao meio ambiente nem mesmo as demais obrigações previstas na Lei nº 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Ele acrescentou que relatório ambiental elaborado pelo Centro Técnico Ambiental da Polícia Militar apontou a existência de verdadeiro lixão a céu aberto em São Miguel do Passa Quatro, que não atende a qualquer padrão técnico.

“Cabe ressaltar que o local em que se encontra o lixão possui áreas circunvizinhas em que estão concentrados nascentes e cursos d’água de pequeno e médio porte, desrespeitando os limites de distância que devem ser respeitados em relação aos cursos de água e núcleos urbanos”, ponderou o promotor.

Correta destinação dos resíduos é essencial para preservação ambiental

O promotor Lucas César argumentou ainda que não existe qualquer justificativa para o descumprimento do dever municipal de destinar de forma ambientalmente adequada os resíduos sólidos produzidos pelo município.

Ao analisar o recurso do promotor e o parecer em segundo grau da procuradora de Justiça Regina Helena Viana, a decisão do TJGO pontuou não haver dúvidas da necessidade de intervenção do Poder Judiciário, tendo em vista que a destinação dos resíduos sólidos é fato essencial na preservação do meio ambiente.

Por fim, foi destacado que a implementação das providências de regularização ambiental pedidas na ação civil pública proposta pelo MPGO deve ser imposta ao município. Representou o MPGO na sessão de julgamento da 1ª Câmara Cível o procurador de Justiça Altamir Rodrigues Vieira Júnior.

Informações: MP-GO

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