Goiânia / Juiz recebe denúncia contra mulher que matou amante com golpes de facão

Imagem Ilustrativa

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, recebeu, nessa quinta-feira (15), denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra Vanusa Lima da Cruz. Ela é acusada de matar Erlan Correa da Silva, de 48 anos, a golpes de facão. O crime aconteceu na madrugada do dia 31 de outubro de 2020, no Setor Jardim Conquista, em Goiânia. Com base na garantia da ordem pública, foi decretada a prisão preventiva da acusada, visto que a medida assegura a aplicação da lei penal.

Consta dos autos que a denunciada morava com Alvacy de Jesus Filho há mais de 14 anos, e, no dia do fato, decidiu sair da casa, logo depois deles começarem uma discussão. Na noite do dia 31 de outubro, Vanusa se encontrou com Erlan, com o qual mantinha um relacionamento amoroso. Após ingerirem bebida alcoólica juntos por aproximadamente uma hora, foram para a casa de Vanusa, onde matou a vítima com vários golpes na cabeça.

Após cometer o homicídio, a suspeita transportou o corpo da vítima, com ajuda de outra pessoa, até o quintal do lote, onde o colocou no interior de uma cama box, com dezenas de outros objetos. Em seguida, conforme a denúncia, ela lavou o piso e a parede da casa na tentativa de fazer desaparecer vestígios de sangue.

Ao analisar os autos, o magistrado entendeu a materialidade delitiva que se encontra demonstrada através do inquérito policial e do laudo de exame cadavérico. “Os indícios de autoria que recaem contra a denunciada resultam dos elementos de convicção angariados durante o inquérito policial e na denúncia”, frisou.

O magistrado ressaltou que, considerando o crime imputado à denunciada, foi decretada a prisão preventiva dela, já que a liberdade da acusada atenta contra a ordem pública e repercute de maneira danosa e prejudicial ao meio social em que vivemos. “Desde a denúncia consta que a denunciada é violenta, ameaça pessoas, além de praticar roubos e se prostituir para adquirir drogas. Isto posto, demonstrada a gravidade da conduta dela e a periculosidade social”, explicou o juiz. Fonte: TJGO

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