O juiz substituto em segunda grau, Aureliano Albuquerque de Amorim, revogou a liminar proferida pela Justiça de Joviânia em sede de ACP por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, que afastava o prefeito Renis Eustaquio do cargo. O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Escritório Dantas e Silva Advogados Associados, representados pelos advogados Rui Jerônimo da Silva Junior e Janúncio Januário Dantas.
A decisão questionada acolhida pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que o chefe do Executivo; seu filho, Renis Eustáquio Gonçalves Filho, e o responsável pelo marketing do município, Eloy Pereira Tavares Neto fossem proibidos de realizar eventos públicos ou particulares que gerem aglomeração de pessoas, a exemplo do ocorrido em 28 de maio último.
Na data mencionada, como aponta o promotor de Justiça Leandro Koiti Murata, os três realizaram uma carreata em comemoração à alta médica do prefeito, após internação hospitalar por complicações da Covid-19. O fato teria causando aglomeração de pessoas, sem comunicar as autoridades competentes, tais como o Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Militar (PM), assim como o município, representado pelo vice-prefeito e a Secretaria de Saúde.
Afastamento
A liminar, deferida pela juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, proibiu ainda os acionados de ingressarem em prédios públicos municipais, salvo nos estabelecimentos de saúde para tratamento médico-hospitalar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A medida visa coibir eventuais interferências dos investigados na apuração dos fatos. Além disso, tiveram seus bens bloqueados em R$ 500 mil cada um, tendo o prefeito sido afastado do cargo pelo prazo de 120 dias.
O evento questionado
A carreata, realizada a partir das 17 horas, contou com balões, fogos de artifício, carros de som e outros, sendo que os acionados usaram símbolos da prefeitura, o que, para o promotor, transpareceu que a atividade ilícita contava com o aval e era realizado pelo próprio município. Por volta das 20h30, os três ainda serviram um jantar na feira coberta da cidade, usando o espaço público sem qualquer autorização ou permissão.
Informações: Portal Rota Jurídica