O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da Promotora de Justiça, Ana Luísa Monteiro Sousa, expediu uma Recomendação ao município de Campinorte, Goiás para que a administração municipal e Secretária de Saúde, priorizem os grupos mais vulneráveis no que diz respeito à vacinação contra o novo coronavírus. Com a adoção de medidas práticas destinadas a coibir fraudes na aplicação de vacinas destinadas a pessoas com comorbidades e deficiências permanentes nesta cidade, devendo, dentre outras providências citadas abaixo.
I –Orientar todos enfermeiros e demais profissionais responsáveis pela aplicação de imunizantes contra a COVID 19 quando:
- ao dever de zelarem pela higidez e legalidade da campanha de vacinação, devendo, para tanto, conferirem meticulosamente a documentação pessoal e o relatório médico apresentado pela pessoa a ser vacinada, conforme Nota Informativa nº10/2021 da Secretaria Estadual de Saúde, abstendo-se de aplicar vacina se constarem fundados indícios de irregularidades objetivamente aferíveis, notadamente:
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- indícios de relação de parentesco entre o médico e o paciente;
- ausência de pertinência entre a comorbidade e a área de especialidade do médico responsável pelo preenchimento do atestado/formulário;
- indícios de falsificação de assinatura ou carimbo do médico;
- outros indícios de irregularidade constados no ato da vacinação. Devidamente certificados pelo profissional que efetuar a recusa em livro de registro próprio;
- ao dever legal de notificarem às autoridades competentes, especialmente a Polícia Civil e o Ministério Público, todos os casos suspeitos, devendo, para tanto, certificar todas as recursas em livro próprio, de modo circunstanciado, bem como reter a via original do formulário/relatório médico que contenha indício de fraude ou irregularidade, de modo a possibilitar posteriores averiguações;
- definir e implementar estratégias de prevenção a fraudes, determinando, de forma imediata, entre outras medidas concretas:
- a compulsoriedade de inserção, pelos enfermeiros e demais profissionais responsáveis pela aplicação de vacinas, em planilha/formulário próprio de controle, além do nome da pessoa vacinada e da categoria/grupo prioritário a que pertence, do tipo de comorbidade em que o paciente se enquada (com indicação do correspondente CID, se possível), bem como do CRM do médico responsável pelo atestado;
- a retenção de cópia dos relatórios/formulários médicos apresentados pelas pessoas a serem vacinadas, conforme já estabelecidos na Nota Informativa nº10/2021, armazenando- os em local próprio, de modo a permitir apurações de eventuais responsabilizações, caso sobrevenham indícios de fraudes;
Deverão ser cientificados todos os profissionais de saúde que farão a aplicação de vacinas quanto ao inteiro teor desta Recomendação, assim como acerca das medidas/estratégias a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde nos termos ora sugeridos, devendo ser encaminhada resposta por escrito, com comprovação de cientificação dos referidos profissionais, no prazo de 03 (três) dias, contatos do efetivo recebimento, com expressa indicação das medidas adotadas.
Solicita, ainda, seja dada ampla publicidade à presente recomendação, divulgando-a, em caso de acatamento, no site oficial e nos perfis em redes sociais da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias, para conferir transparência e possibilitar efetivo controle social da campanha de vacinação.
Ficam os destinatários desde já advertidos que o cumprimento das disposições acima estipuladas será devidamente acompanhado por esta Promotoria de Justiça e, em caso de violação injustificada ao seu objeto e, sobretudo, caso sobrevenham indícios de fraudes ou irregularidades que pudessem ser evitadas ou coibidas com a adoção das providências ora recomendadas, serão adotadas as medidas judicias cabíveis, inclusive para fins de responsabilização civil e penal, por atos comissivos e omissivos, das autoridades responsáveis.
Baixe a recomendação completa acessando aqui…
Informação do MPGO.