Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Cristiane Moreira Lopes Rodrigues determinou ao município de Santa Rosa de Goiás que cumpra, no prazo de 72 horas, decisão proferida no dia 10 de agosto de 2020, para divulgar e dar publicidade a todas as contratações ou aquisições realizadas durante a situação emergencial de saúde pública da pandemia da Covid-19. A decisão determina ainda a comprovação documental do cumprimento da obrigação e, em caso de não atendimento, será imposta multa de R$ 500,00 por dia, limitada a 60 dias.
Por fim, a magistrada advertiu que, levando-se em conta que é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, incorrerá o município em outra multa de até 20% do valor da causa, nos moldes do artigo 77, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), no caso de descumprimento (ato atentatório à dignidade da justiça).
Entenda
O pedido inicial exigindo transparência da prefeitura foi feito por meio de ação popular, na qual foi cobrado, em caráter de urgência, o cumprindo das determinações legais. Foi apontada, na ação popular, a inexistência de qualquer publicidade nas licitações e contratações promovidas ou concretizadas com a base na Lei nº 13.979/2020, não havendo, assim, a disponibilização de quaisquer dados sobre as receitas e as despesas, o que vulnera, inclusive, o direito dos cidadãos de fiscalizar o comportamento do gestor.
Ocorre que, mesmo após decisão liminar determinar o cumprimento da legislação pertinente, o município manteve-se inerte. Assim, a promotora de Justiça Andréia Zanon Marques Junqueira requereu na Justiça o cumprimento provisório de decisão.
Fonte: MP-GO