A pedido do MP, juíza dá prazo de 15 dias para Saneago pagar débito de condenação referente a hidrômetros

Ao acolher requerimento do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em execução de sentença, a juíza Liliana Bittencourt, da 7ª Vara Cível de Goiânia, deu prazo de 15 dias para que a Saneamento de Goiás (Saneago) pague o débito decorrente de condenação a restituir, de forma simples, os valores cobrados indevidamente pela instalação do hidrômetro, desde 2004 até a data da publicação da sentença, acrescidos de juros e multa.  A condenação judicial também abrange o pagamento de danos morais coletivos.

A magistrada também conferiu o mesmo prazo de 15 dias para que a estatal cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença condenatória – a proibição de cobrar dos usuários pelos hidrômetros e os serviços de instalação, manutenção e conservação do equipamento. Ela destacou ainda, na decisão, que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, “inicia-se o prazo, também de 15 dias, para que o executado (Saneago), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.

A execução da sentença foi requerida pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, atual responsável pela ação que resultou na condenação da Saneago. O objetivo da medida adotada pelo MP é garantir que a estatal devolva automaticamente para cada consumidor o valor pago, de forma a evitar que sejam protocoladas centenas de milhares de execuções individuais idênticas.

Fonte: MP-GO

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