O Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM) trouxe, na edição dessa quinta-feira (29), a Lei 10.611, de 14 de abril de 2021 (leia aqui). Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal da capital, Romário Policarpo (Patriota), ela estabelece política pública e distribuição de maconha medicinal na capital.
A promulgação da nova legislação foi possível após os vereadores terem derrubado veto total do ex-prefeito Iris Rezende (MDB) em votação no dia 7 de abril. Foram 22 votos favoráveis ao relatório da ex-vereadora Dra. Cristina, que na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ainda no ano passado, deu parecer pela retirada do veto.
De autoria do vereador Lucas Kitão (PSL), a nova legislação determina distribuição
gratuita de medicamentos prescritos a base da planta inteira ou isolada, que contenha em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC). A distribuição será feita nas unidades de saúde pública municipal e privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município de Goiânia.
Para recebimento do medicamento é necessária apresentação da prescrição por profissional médico legalmente habilitado, a qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional no Conselho Regional de Medicina.
Também é preciso laudo médico, contendo a descrição do caso, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do SUS e aos tratamentos anteriores. Podendo este laudo ser substituído por autorização administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Defesa do uso
Lucas Kitão realizou, em 21 de novembro do ano passado, audiência pública para discutir o uso medicinal da Cannabis. Ele defendeu que o princípio ativo da maconha é indicado para tratamento de várias doenças, com benefícios comprovados cientificamente.
Fonte: Rota Jurídica