Plano de Saúde terá de arcar com custos de tratamento com ECMO, mesmo usado pelo ator Paulo Gustavo

Por força de liminar, a Unimed Goiânia terá de custear o tratamento de uma paciente com o uso do ECMO (Membrana de Oxigenação Extra Corpórea), mesmo aparelho utilizado pelo ator Paulo Gustavo, que está internado com Covid-19 há mais de um mês. No caso em questão, a beneficiaria do plano está internada para tratamento da doença desde o último dia 02 de abril e em estado grave. Contudo, o plano de saúde negou a cobertura sob o argumento de que não conta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Porém, ao analisar o pedido, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, durante plantão do primeiro grau, entendeu que a operadora do plano de saúde tem a obrigação legal de cobrir tratamento de emergência e urgência, conforme a Lei n. 9.656/98 (planos de saúde). A magistrada estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da medida.

Pedido

No pedido, os advogados Marco Túlio Toguchi e Alison Henrique Fonseca dos Santos Reis, da banca Toguchi e Ferreira Advogados esclarecem que a paciente foi diagnosticada com Covid-19 no dia 30 de março. Ela está internada em estado gravíssimo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Acidentados, em virtude de complicações decorrentes da doença. Aduzem que, diante do agravamento do seu quadro e para a sua sobrevivência, a equipe médica indicou o ECMO.

Acrescentam que, para a paciente ser mantida viva, a família autorizou a imediata instalação do equipamento, tendo custeado, até o momento, o valor de R$ 126 mil. Após a negativa do plano, foi solicitada a reanálise do pedido. Entretanto, a Unimed indicou prazo de resposta até o próximo dia 30 de abril.

Os advogados explicam que o equipamento possui duração de 14 dias, devendo ser renovado, caso haja necessidade, nesta quarta-feira (28/04). Contudo, para isso, os familiares terão de desembolsar, de plano, R$ 106 mil. Além da necessidade de pagar R$ 4 mil a cada 48 horas.

Tratamento com ECMO

Ao conceder a medida, a juíza disse que o uso da tecnologia do ECMO tem sido uma alternativa para pacientes com Covid-19 em estado grave. Em especial porque ainda não existe um tratamento específico para a doença em questão. Nesse contexto, salientou que a importância dessa tecnologia para o tratamento de pacientes com a doença é reconhecida pela própria Unimed.

Além disso, salientou que a Orientação para Manejo de Paciente com Covid-19, do Ministério da Saúde (MS), dispõe sobre o uso do aparelho para casos mais graves. A magistrada completa que, no caso em questão, os relatórios médicos anexados aos autos evidenciam a necessidade da terapia ECMO para o tratamento da autora. Caso que caracteriza-se como complexo e de urgência/emergência, cuja demora coloca em risco a vida da paciente.

Fonte: Rota Jurídica

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