A Oi S/A foi condenada a indenizar uma consumidora por ter criado número de telefone fixo em nome dela em outra cidade. A mulher mora em Campinorte, no interior de Goiás, e a conta foi aberta com seu CPF em Aparecida de Goiânia. O juiz Leonardo Naciff Bezerra, do Juizado Especial Cível de Campinorte, arbitrou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. O magistrado declarou, ainda, a inexistência do débito e determinou a retirada do nome da consumidora de cadastro de inadimplentes.
Conforme explica o advogado Augustto Guimarães Araújo no pedido, a consumidora descobriu a negativação em seu nome ao tentar fazer um crediário. Ao verificar a procedência do débito, no valor de R$ 128,79, foi informada de que se tratava de dívida junto à Oi. Contudo, a consumidora alega que não possui qualquer relação jurídica com empresa.
Em outra cidade
Além do mais, salientou que a operadora abriu uma conta de telefonia fixa em Aparecida de Goiânia, que fica a aproximadamente 310 quilômetros da cidade onde ela reside. Disse que tentou, por várias vezes, contatar a empresa para solucionar o problema amigavelmente, mas não obteve êxito.
A Oi, por sua vez, alega ter celebrado com consumidora o referido pacto, afirmando a licitude do contrato. Inclusive, mencionou outro serviço que foi prestado a ela. Além disso, que a pessoa que requereu a instalação do serviço de telefonia Fixa forneceu todos os dados e documentos da parte autora.
Contudo, ao analisar o caso, o magistrado disse que o pacto que empresa alega ter sido firmado com a consumidora não restou demonstrado nos autos. Salientou que os extratos de tela apresentados são provas unilaterais, não sendo suficientes para comprovar a existência de contrato entre as partes, que inclusive estão ilegíveis.
Assim, segundo disse, restou clara a alegação da parte autora no sentido de que não há qualquer contrato firmado entre as partes. E não havendo qualquer contrato, eventual inscrição nada mais é do que ato ilícito. O magistrado disse que, como consequência lógica da inexistência do contrato e da ilicitude do ato, não há que se falar em débito e, por isso ele deve ser declarado inexistente. Além disso, também é de ser determinada da negativação.
Danos morais
No tocante ao dano moral, o magistrado explicou que é pacífico na jurisprudência que a inscrição irregular do consumidor em cadastros de crédito enseja indenização pelo abalo a um dos direitos da personalidade. Ou seja, o direito ao nome. “Lembro que também é assente nos tribunais que este dano se dá de forma presumida, não havendo necessidade de prova do real prejuízo. É o que se observa na espécie”, completou.
Informação do Portal Rota Jurídica.