Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM) a Lei Estadual nº 20.918 (originalmente projeto de lei nº 4867/20), de autoria da própria Governadoria, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás. A matéria foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Goiás.
A Secretaria de Estado da Administração (Sead) diz que a lei visa buscar medidas mais rápidas e eficientes para a devida utilização dos recursos públicos, “em especial em decorrência da necessidade de adequação aos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, do qual o Estado de Goiás é postulante”.
Prazos
A lei insere prazos de contratação e de prorrogação distintos “com variações entre seis meses a três anos para contratação máxima e entre um a cinco anos para o período total de prorrogação, conforme a natureza da função, ou da previsão de duração da necessidade temporária”.
Fonte: Rota Jurídica