O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve, no Tribunal de Justiça de Goiás, confirmação de sentença que proíbe a Saneamento de Goiás (Saneago) de cobrar dos usuários os hidrômetros e os serviços de instalação, manutenção e conservação do mesmo. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade, conheceu e negou provimento a recurso interposto pela empresa e confirmou a sentença de mérito de primeiro grau, proferida em 2019.
Por esta decisão, a empresa também estará obrigada a restituir, de forma simples, os valores cobrados indevidamente pela instalação do hidrômetro, seja na fatura ou adquiridos pelos consumidores no mercado, desde 2004 até a data da publicação da sentença, acrescidos de juros e multa.
Foi declarada nula a cláusula contratual de prestação de serviços firmada com os usuários que impôs a eles a condição de depositário fiel do hidrômetro, item questionado pelo MP no processo. Por fim, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Em razão das decisões proferidas, a Saneago deverá custear ampla divulgação nos meios de comunicação sobre o seu teor, inclusive para possibilitar aos consumidores a sua liquidação e execução.
A sessão no TJGO que julgou o recurso teve a participação da procuradora de Justiça Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias. O parecer em segundo grau pelo não provimento do recurso foi proferido pelo procurador de Justiça José Carlos Mendonça.
A ação
A ação foi movida em 2014 pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda (já falecido), para que a empresa fosse proibida de exigir do consumidor a compra de hidrômetro e posterior doação do aparelho à empresa pública. Segundo apontado na ação, esta cobrança era realizada lesando os direitos dos consumidores, configurando, portanto, uma prática abusiva, que causa dano moral coletivo.
Naquele mesmo ano, uma liminar suspendeu a cobrança de taxas pelos serviços de instalação e manutenção de hidrômetros, mas foi cassada pelo TJGO. Posteriormente, sobreveio a sentença de mérito favorável ao MP, agora confirmada. O processo é acompanhado pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
Fonte: MP-GO