MP obtém condenação de ex-prefeita de São Miguel do Araguaia e mais dois por improbidade

Statue of Lady Justice in front of the Romer in Frankfurt - Germany

Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça condenou a ex-prefeita de São Miguel do Araguaia Adailza Crepaldi, o ex-secretário de Obras Tayrone Luiz Parafina Filho, e o então diretor da Cooperativa de Transporte Escolar, Rodoviário de Cargas e Passageiros (Coopertranse) Everson Soffa Gomes, por ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades diversas na contratação.

Adailza Crepaldi e Tayrone Luiz foram condenados ao pagamento de multa civil de seis vezes o valor de suas remunerações, com correção, e também à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.

Já Everson Soffa deverá pagar multa civil correspondente a quatro vezes o valor da remuneração recebida, com correção, e condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

A ação foi proposta em 2014 pela promotora de Justiça Cristina Emília França Malta e contou com o acompanhamento, nas fases de instrução judicial e alegações finais, do promotor de Justiça Pedro Henrique Silva Barbosa, que atualmente é titular na Promotoria de Justiça daquela comarca. Apesar da condenação, foram opostos embargos de declaração pelas partes, aguardando-se a apreciação judicial dos recursos. O MP requereu esclarecimentos quanto às sanções impostas na sentença.

As irregularidades
Na ação, eles foram acusados de fraudarem licitação, em razão do vínculo de parentesco entre o responsável pelo procedimento, Tayrone Filho, que à época era presidente da comissão de licitação, e o vencedor do certame, que é seu cunhado.
Além disso, a contratação de servidores pela Secretaria de Obras para trabalhar em serviços típicos da pasta, segundo o MP-GO, constituiu burla ao princípio do concurso público. O contrato com a cooperativa, que já foi prorrogado por termo aditivo, foi firmado em valor superior a R$ 1 milhão.

Conforme sustentado no processo, a prefeitura contratou a Coopertranse para a prestação de serviços de limpeza urbana, após determinação do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), nos autos nº 04.175/2014, para a extinção de cargos na prefeitura.
A decisão do TCM determinava que o município promovesse a adequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos de cada órgão do poder, de forma a resguardar a proporcionalidade exigida pela Constituição Federal, e que os efetivos deveriam ser maioria nos quadros de pessoal do município. Assim, segundo a então gestora, para evitar solução de continuidade do serviço público, a saída seria realizar o concurso (saída considerada inviável pelo MP-GO, por ultrapassar o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal) ou terceirizar os serviços.

Assim, foram exonerados 51 servidores. Contudo, quase todos foram contratados pela cooperativa, que admitiu outras 91 pessoas, totalizando 142 trabalhadores. Dentre eles estava um tio da ex-prefeita, que recebeu um dos maiores salários.
Para o MP-GO, a terceirização serviu para mascarar a relação de emprego existente, não protegendo o interesse público, favorecendo o apadrinhamento político e burlando a exigência legal do concurso público.

Esclarecimento da sentença
O promotor de Justiça de Pedro Henrique Silva Barbosa opôs embargos de declaração para que seja esclarecido aspecto da decisão proferida, considerando que, para ele, houve obscuridade.

Ele argumenta que a parte dispositiva que impôs as sanções a Adailza Crepaldi indicou multa de seis vezes o valor da remuneração percebida pelo réu e a perda da função pública. “Ocorre que o valor dessa remuneração não ficou expresso se refere-se a remuneração auferida na época da contratação da cooperativa em 2013, ato reconhecido pela sentença como ímprobo, ou se deverá ter como referência a última remuneração na condição de gestora municipal, ocorrida em 2016”, questiona o promotor. Para ele, tal esclarecimento poderá impactar diretamente na definição do valor devido quando do início do cumprimento de sentença.

Em relação à perda da função pública, são necessários esclarecimentos, tendo em vista que Adailza Crepaldi ocupou cargo de função política (na época dos fatos), mas atualmente exerce função pública efetiva distinta (professora efetiva do Estado de Goiás).
“Tal situação deverá ser esclarecida, uma vez que há posicionamento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que tal função ocasionará inclusive a perda da função pública diversa daquela exercida na época em que foi cometido o ato de improbidade administrativo”, afirma o promotor. Com relação a Tayrone Luiz, também é necessário esclarecimento em relação a remuneração de referência, se 2013 ou 2016, para cálculo da multa aplicada.

Quanto a Everson Soffa, a sentença previu o pagamento de multa de quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo réu. No entanto, conforme já delineado na petição inicial e nas alegações finais ministeriais, Everson Soffa atuava como verdadeiro proprietário da empresa (não cooperativa) Coopertranse, recebendo valores correspondentes ao lucro dos balanços orçamentários da entidade.

“Dessa forma, considerando a flutuação de valores recebidos por ele, há necessidade de que a sentença esclareça qual será o parâmetro a ser aplicado no caso concreto”, conclui o promotor.

Fonte: MP-GO

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