A juíza Ana Paula de Lima Castro acolheu denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o advogado Rosendo Franttezzy D’Felix e Sousa por, apesar de exercer o cargo de procurador do município de Barro Alto, ter atuado em causas contra o ente público. Os promotores de Justiça Tommaso Leonardi e Mariana Coelho Brito denunciaram o réu por prevaricação (artigo 319) em quatro ocasiões (artigo 71 – crime continuado) e por patrocínio infiel (artigo 355), todos os artigos do Código Penal.
Segundo detalhado na ação, em fevereiro de 2013, o advogado propôs ação de execução de título extrajudicial em favor da empresa GA Comércio de Combustível Ltda. contra o município de Barro Alto, visando ao recebimento de débito de R$ 321.406,44. Ocorre que, em 3 de janeiro de 2017, Rosendo Sousa assumiu o cargo de procurador municipal, com a clara atribuição de defender o município em processos judiciais e administrativos.
Mesmo assim, ele continuou defendendo os interesses da empresa, tanto que em 17 de janeiro de 2017 celebrou acordo extrajudicial no valor de R$ 739.518,42, entre o município e a GA. Segundo sustentam os promotores, na minuta de acordo, o denunciado, propositalmente, omitiu procuração anteriormente outorgada pelo município e articulou acordo com outra advogada contratada pela administração municipal e que sequer possuía poderes para tanto. A irregularidade fica clara, observa o MP, tendo em vista que a minuta foi redigida no dia 17, mas a procuração utilizada pela advogada foi assinada pelo prefeito somente no dia 20 de janeiro.
Também foi apurado que Rosendo, desde o dia 26 de outubro de 2017, deixou de apresentar manifestações em autos ajuizados por sua ex-estagiária e agora advogada, Talita Fernanda Camilo da Mota, cujo endereço profissional é idêntico ao dele.
Ao analisar as argumentações do MP, a juíza afirma que “a denúncia aponta que o acusado teria se omitido, não realizando, na qualidade de advogado do município, os atos processuais devidos, em prejuízo ao ente público, e para satisfazer sentimento próprio. Tratar-se-ia, portanto, da configuração do crime em sua modalidade omissiva, cujo momento consumativo seria o da simples abstenção, gerada pela infidelidade na obrigação funcional e pela parcialidade no seu desempenho”.
Prejuízo ao erário
Os promotores enumeraram ainda quatro processos que tratam de ações de cobrança ajuizadas por clientes da advogada Talita em desfavor do município de Barro Alto, defendido por Rosendo. Nesses casos, após apresentação de contestação, a administração municipal, regularmente intimada, manteve-se inerte até a prolação de sentença de mérito e consequente formação de título executivo judicial. Somando-se os valores imputados ao município nesses processos, chega-se um total de R$ 43.967,90.
Os promotores informaram que será protocolada ainda contra o procurador ação civil pública por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública.
(Informação do MPGO).