MP-GO aciona município e posto em Catalão por ocupação irregular de área pública

Borracharia (dir.) foi construída em área da Rua L1, Loteamento JK

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Catalão, propôs ação civil pública para que o Posto JK, localizado no loteamento de mesmo nome, promova a demolição de uma borracharia construída em área pública que integra a Rua L1. Em caráter liminar, é pedido que o município de Catalão não autorize nova construção no imóvel e que seja determinada ao posto a proibição de edificar nova estrutura física ou reformar a área onde funciona a borracharia.

De acordo com o promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, autor da ação, em setembro do ano passado, a promotoria local recebeu denúncia anônima de ocupação irregular de via pública pelo estabelecimento comercial conhecido como Posto JK. A informação foi de que a invasão da área já ocasionou, inclusive, acidentes automotivos. Após apuração dos fatos, incluindo relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão, verificou-se que “houve invasão da área ocupada pelo Posto JK no prolongamento da Rua L1, com a instalação das estruturas da borracharia, em uma área de 350,66 m²”.

Desse modo, o MP buscou resolução do problema pela via consensual, com a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o estabelecimento reconheceria sua responsabilidade e teria, como principal obrigação, a desocupação da área pública utilizada indevidamente. No entanto, os representantes do posto recusaram-se a assinar o acordo.

Construções irregulares
Assim, o promotor solicitou que o Cartório de Registro de Imóveis e a Secretaria Municipal de Obras de Catalão prestassem esclarecimentos sobre a área. De acordo com a secretaria, algumas edificações do posto extrapolam os limites de suas divisas legalmente registradas, tendo a parte coberta do setor de bombas e a borracharia sido construídas, em sua integralidade, em áreas para as quais não se comprovou a titularidade.

Pela apuração, ficou constatado que a área do terreno do Posto JK registrada em cartório é de 11.800 m². Já a área medida do terreno é de 12.923,40 m² e, atualmente, o estabelecimento ocupa uma área que totaliza 13.297,58 m². Roni Alvacir esclarece ainda que, apesar de não ser objeto desta ação, por se tratar de questão relacionada à rodovia federal BR-050, e, portanto, de competência da Justiça Federal, também foi verificada ocupação e invasão de área de 12,60 m² da faixa de domínio da rodovia e construção de área de 429,40 m² em faixa non aedificandi (espaço onde não é permitido construir).

Para o promotor, ao se constatar a obstrução e a ocupação irregular desses espaços, nota-se que “o município, gestor dos bens públicos, descurou de sua obrigação legal, permitindo, por negligência (falta de fiscalização eficaz e mau funcionamento do serviço público), que a coletividade fosse despojada da fruição de área de bem comum do povo, em prol do particular”.

No mérito da ação, é pedido ainda que o município de Catalão restabeleça o pavimento asfáltico da via pública Rua L1 e promova a adequada sinalização horizontal e vertical do trânsito no local, delimitando a área privada do Posto JK em relação às vias públicas que a circundam. (Informações do MP-GO).

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