Decisão judicial confirma liminar ao MP que obriga município de Firminópolis a reparar vias públicas

Ruas de Firminópolis vistoriadas em 2019

Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o município de Firminópolis está obrigado a providenciar, de forma definitiva, a recuperação e a manutenção das vias da cidade, com eficiência, por meio de estudos que concluam pela necessidade ou não de sua reconstrução, com início das obras no prazo de 60 dias, sob de pena de multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 100 mil. O município foi proibido ainda de fazer a manutenção das vias públicas por meio de operações denominadas tapa-buracos, sem compactação e nivelamento. A ação foi proposta no ano passado pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra e a sentença, que confirma liminar anteriormente concedida, foi proferida pelo juiz Eduardo Cardoso Gerhardt.

Ao acionar o município, o promotor apontou as condições precárias das ruas, inclusive com registros fotográficos e relato de moradores sobre a situação. “Há mais de um ano, a população de Firminópolis está sujeita ao descaso do município, que não faz a manutenção e a conservação das ruas, estando a cidade em estado de abandono pelo prefeito”, afirmou o promotor na inicial. No processo, ele contou ter recebido a informação da existência de focos do mosquito da dengue encontrados nos buracos e valas do asfalto na rua do Centro Rural Universitário de Treinamento e Ação Comunitária (Crutac), o que acabou sendo confirmado pela Equipe de Combate e Endemias.

Ricardo Lemos Guerra também argumentou que o município vinha recuperando as ruas “a conta-gotas” e, diante da demora na execução, quando uma etapa era concluída, a anterior já estava danificada, necessitando de novos reparos. “A péssima qualidade dos serviços realizados demonstra o desperdício do dinheiro, a má gestão e a ineficiência da administração pública, pouco se importando com os recursos financeiros que chegam aos cofres públicos, advindos dos altos impostos recolhidos dos contribuintes”, avaliou o promotor.

Massa asfáltica
Em julho do ano passado, o juiz Eduardo Cardoso Gerhardt concedeu liminar favorável ao MP-GO, dando o prazo de 90 dias para conclusão das obras nas ruas da cidade. O município, no entanto, recorreu, alegando falta de verba e que não houve omissão por parte do poder público. Esse argumento foi rebatido pelo promotor, que apresentou novo documento, o qual demonstra que, embora tenham sido doadas quase 500 toneladas de massa asfáltica ao município pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), não foi feita a retirada do material, o que, ponderou, demonstra que a omissão não é decorrente da ausência de verba.

Após analisar o processo, o juiz concluiu que, neste caso, verificava-se situação de omissão “que extrapola demasiadamente a razoabilidade na consecução das políticas públicas para a recuperação do asfalto desta cidade”. “Saltam aos olhos as inúmeras crateras em várias ruas da cidade, sendo que, em alguns pontos específicos, proporcionalmente, a metragem dos buracos é maior que a de asfalto, o que se pode visualizar facilmente pelas fotografias colacionadas aos autos e também por meio da reiteração de variados diálogos na comunidade firminopolitana em geral sobre a problemática, na medida em que o assunto se tornou de senso comum, observou o magistrado.

“A situação descomedida deve ser observada não só em um aspecto de infraestrutura urbana, mas também de saúde, segurança e bem-estar geral dos cidadãos desta cidade”, afirmou o magistrado.

*Com a informação da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.

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