A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais da comarca de Goiânia, determinou o sequestro de bens e proibiu o exercício de função pública, assim como o exercício de atividade de despachante e correlata, de 20 pessoas investigadas pelo Ministério Público no âmbito da Operação Intraneus, deflagrada em dezembro de 2017.
O grupo acusado de integrar organização criminosa realizava vistorias veiculares simuladas e/ou inexistentes referentes a veículos procedentes de furto e roubos e outros delitos, as quais eram inseridas indevidamente no sistema do Detran, mediante pagamento/recebimento de vantagens indevidas. O Rota Jurídica não conseguiu contato com as defesas dos réus, mas o portal continua aberto para mais informações.
Segundo a magistrada, as fraudes só teriam sido viabilizadas em função da participação de servidores das unidades do Ciretran de Anápolis, Mundo Novo, São Miguel do Araguaia, Petrolina, despachantes e empresários. A suposta organização criminosa, segundo consta, gerou imenso prejuízo, superior a R$ 1 milhão , uma vez que ocorreram inúmeras transferências ilegais de propriedade de veículos, alteração de endereços, substituição de motores, autorizações para confecção de placas, mudanças de unidade da Federação, baixas de gravame, dentre outras atividades que alimentaram o suposto grupo organizado, a exemplo da clonagem de veículos, legalização de veículos roubados e furtados, dentre outros.
Conforme apontado na denúncia, Hitallo Vinícius Jesus Silva, Wilton Severino da Silva, Vitor Henrique de Jesus Silva, Johnata Basílio Magalhaes e Orlando Basílio de Oliveira Júnior seriam todos vinculados ao despachante El Shaday, que encomendava as vistorias falsas e demais fraudes praticadas pelos membros integrantes do núcleo de servidores públicos.
A peça acusatória detalhou que Hitallo Vinicíus seria o despachante que mantinha contato direto com uma empresária para tratar de assuntos referentes às vistorias simuladas/fraudadas nos Ciretran’s de Mundo Novo e São Miguel do Araguaia. Consta ainda que, posteriormente, tais vistorias fraudadas/simuladas eram utilizadas por Hitallo Vinicíus e pelos demais despachantes para a realização de transferências de propriedade de veículos, alterações de endereços, números de chassis, motores e outras alterações irregulares, o que só ocorria em razão da participação dos servidores do Ciretran de Anápolis.
Ainda segundo a denúncia, Arnaldo Alves de Assunção, do Centro de Formação de Condutores AB Maclaren, em Anápolis, seria responsável por entregar vantagens indevidas ao supervisor do Ciretran de Anápolis, Vandeir Fábio Ribeiro, para que este operacionalizasse fraudes nos procedimentos do órgão. Os engôdos eram executados, em regra, pelo servidor do Ciretran de Petrolina, Helder Matias Vasconcelos.
A denúncia especificou que os acusados teriam se unido, de forma organizada e estruturada com a finalidade de obter vantagem ilícita, mediante a prática de crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção ativa e corrupção passiva. Os denunciados estariam divididos em núcleos de vistoriadores, despachantes e servidores públicos, e simulavam a realização de vistorias de veículos para driblar o exame regular operado por uma concessionária. Dessa forma, em tese, logravam efetuar transações irregulares nos sistemas do Detran, o que, a um só tempo, favorecia os agentes ora acusados e acobertava ilícitos penais ou administrativos pretéritos envolvendo os referidos veículos. Com informações do TJGO