Auxílio Emergencial: Tudo o que foi divulgado sobre a 3ª parcela, confira

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta semana a terceira parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600. Esta semana começam a receber os beneficiários do Bolsa Família com NIS final de 1 a 3, de forma escalonada.

Se você quer entender um pouco mais sobre o funcionamento da terceira parcela do Auxílio e o que já está confirmado. Acompanhe!

Terceira Parcela do Auxílio Emergencial

Previsto para ser liberado neste semana, o calendário segue sendo aguardado por milhares de brasileiros, entretanto o pagamento do terceiro lote já tem algumas informações divulgadas.

Assim como na segunda parcela, o pagamento da terceira funcionará com três calendários distintos um dos outro.

Outra informação já confirmada é a de que os trabalhadores informais e os demais públicos que não envolvam o Bolsa Família poderão sacar o auxílio em dinheiro apenas 10 dias após a liberação do depósito em conta poupança social digital no app Caixa Tem.

Seguindo a ordem de pagamento o cronograma se estenderá até o inicio do mês de julho.

Calendário deve sair essa semana

Após mais uma semana de expectativas frustradas com a não divulgação do calendário de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial, os beneficiários esperam que o cronograma seja divulgado na próxima semana. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sinalizou, através de uma live nas redes sociais, que o Governo Federal deve divulgar o calendário ainda está semana.

Calendário do Bolsa Família

Os primeiros contemplados do terceiro lote serão os beneficiários do Bolsa Família, especificamente os brasileiros com final 1 do NIS. Confira à seguir o calendário de pagamento da terceira parcela do Bolsa Família:

Beneficiários podem NÃO receber a terceira parcela

Para poder pagar a terceira parcela, o governo irá fazer uma reanálise de todos os cadastros que já foram aprovados e se eles ainda estão cumprindo os requisitos necessários. Você que recebe o Auxílio Emergencial, e, nesse meio tempo conseguiu um trabalho formal, a informação irá constar na Carteira de Trabalho e o sistema irá analisar os dados do benefício e irá vetar o pagamento.

Essa regra também vai valer para quem começar a receber outro benefício entre o recebimento da primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial, como, por exemplo, uma aposentadoria, nesse caso também o auxílio de R$ 600 será cortado.

Confira à seguir os motivos que podem impedir que você receba a próxima parcela:

O que é preciso para receber o auxílio?

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

Como contestar pedido negado

Confira o passo a passo necessário para que você possa contestar novamente caso seu benefício tenha sido negado

  1. Abra o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
  2. Informe os dados cadastrais. É importante que as informações sejam iguais aos dados registrados na Receita Federal.
  3. O aplicativo irá mostrar o motivo da não aprovação do benefício. Selecione a opção Nova Solicitação, se precisa realizar alguma alteração cadastral, ou Contestação, caso discorde do motivo apresentado pelo sistema.
  4. Se você escolheu a opção Nova Solicitação é só seguir o fluxo normal de preenchimento dos dados, com muita atenção, até completar o cadastro. Após finalizar esta etapa o status da solicitação voltará para “Em análise” e a Dataprev fará novamente a análise do cadastro.
  5. Se você escolheu a opção Contestação o aplicativo irá informar que esse processo poderá ser feito somente uma vez. Confirme o(s) motivo(s) da contestação e aperte em Continuar. Aparecerá na tela a declaração sobre a veracidade das informações prestadas e, após a leitura, clique em Continuar.
  6. O pedido de contestação será finalizado e os dados passarão novamente por análise da Dataprev. O trabalhador poderá acompanhar pelo aplicativo o retorno da análise.

Ao refazer a solicitação do benefício o pedido entrará novamente em análise e será processado pela Dataprev mais uma vez, afim de garantir que o solicitante se encaixa em todos os critérios estipulados para receber o benefício.

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