TCE identifica 4,7 mil servidores públicos em SC que receberam auxílio emergencial do governo federal

Um relatório do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) divulgado na sexta-feira (12) identificou 4.753 servidores públicos do estado que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal para minimizar os efeitos econômicos por causa da pandemia do novo coronavírus. Para o órgão, é preciso verificar se essas pessoas tinham direito ao benefício.

O TCE-SC obteve os resultados depois do cruzamento de dados entre as informações das folhas de pagamento e do Portal de Transparência da União dos meses de abril e maio. Dos servidores identificados, 1.911 são de órgãos estaduais e 2.862, municipais. O total representa 1,21% dos 392.436 funcionários públicos no estado. Ao menos 20 deles aparecem com o CPF nas duas esferas.

Conforme o TCE-SC, foram pagos R$ R$ 3.520.400 para servidores de 20 órgãos ou unidades gestoras estaduais e 332 municipais.

Diante dos indícios de irregularidades, e como são recursos federais, o Tribunal de Contas está comunicando a Controladoria Geral da União no estado e alertando o controle interno dos órgãos onde essas pessoas trabalham para que elas sejam chamadas, prestem esclarecimentos e devolvam os valores recebidos irregularmente.

No levantamento foi constatada também redução dos pagamentos de abril, 4.021, para maio, 732. Para a Coordenadoria de Informações para a Fiscalização (Ciaf), isso pode ter ocorrido em função do aumento dos mecanismos de controle e do próprio atraso na liberação dos benefícios por parte da União.

O TCE constatou ainda indícios de pagamentos de benefícios em nome de pessoas que já morreram e a sócios de 24 empresas cujas notas fiscais — emitidas após o decreto de situação de emergência no estado, em 17 de março de 2020 — somadas chegam a R$ 42.525.706,15. Entre as empresas há fornecedores de insumos, como equipamentos de proteção individual (EPIs) e testes para a Covid-19.

Quem tem direito ao benefício

O auxílio emergencial prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para pessoas que precisam preencher requisitos como:

  • ser maior de 18 anos, com exceção de mães adolescentes;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
  • ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A medida também é válida para microempreendedores individuais (MEI), e trabalhadores informais, sejam empregados, autônomos ou desempregados, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

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