O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou na Justiça com ação declaratória de nulidade de ato administrativo, com pedido de liminar, contra o município de Iporá, representado pelo prefeito Naçoitan Araújo Leite. O objetivo é obter a nulidade do Decreto Municipal n° 241/2020, que autorizou a liberação de todas as atividades comerciais na cidade, na contramão do estabelecido pelo Decreto Estadual nº 9.653/2020, que revogou o Decreto n° 9.633/2020, reiterando a situação de emergência na saúde pública do Estado.
O promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, autor da ação, esclarece que, em relação à norma estadual, a norma municipal poderá impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de algumas atividades econômicas ou sociais e particulares, desde que fundamentada em nota técnica de autoridade sanitária local, respaldada em avaliação de risco epidemiológico, o que não ocorreu. Essa situação foi constatada, ao se verificar as respostas encaminhadas ao promotor, em razão de diversas recomendações feitas pelo MP.
A primeira delas exigiu que o prefeito executasse e fiscalizasse as medidas de prevenção e enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional, não devendo flexibilizar as medias adotadas em âmbito nacional.
Posteriormente, já com o decreto editado, recomendou-se que apresentasse os estudos técnicos e nota técnica da autoridade sanitária municipal que embasaram a liberação de atividades. Em resposta, foram encaminhados vários documentos, mas nenhum estudo e nota solicitadas.
O promotor também promoveu reunião com a secretária de Saúde de Iporá, Daniela Sallum, que alegou que o município estaria realizando rigorosa fiscalização sobre o cumprimento das medidas de prevenção e controle de contaminação e propagação do coronavírus, estabelecidas como condição para funcionamento das atividades econômicas liberadas.
Luís Gustavo Alves pondera, no entanto, que não é o que se tem observado na cidade. Ele, inclusive, tem testemunhado o descumprimento de várias medias de precauções por parte de comerciantes, trabalhadores e usuários de serviços.
O município, então, encaminhou a Nota Técnica nº 5/2020, que teria subsidiado a norma editada. Para o promotor, o documento, em hipótese alguma, pode ser considerado verdadeiramente como nota técnica, mas, sim, como meras recomendações direcionadas aos estabelecimentos que tiveram seu funcionamento liberado e que não estão sendo cumpridas.
Novo decreto
Mais uma vez, o MP-GO recomendou que o prefeito promovesse nova regulamentação da matéria, visando sua adequação ao decreto estadual, com suspensão de todos os serviços e atividades não essenciais, bem como não liberasse atividades e serviços suspensos pelo decreto estadual sem o devido respaldo técnico. Uma nova reunião foi feita entre as partes, ocasião em que o promotor endossou o teor da recomendação expedida. Ainda assim, nesse mesmo dia, o gestor publicou o Decreto Municipal nº 241/2020, prorrogando e mantendo inalteradas as determinações contidas no Decreto nº 224/2020, motivando, portanto, a propositura da ação.
O MP-GO requereu na ação, liminarmente, além da suspensão dos efeitos do Decreto nº 241/2020, que o município seja proibido de liberar atividades e serviços suspensos por norma estadual, sem respaldo técnico. No mérito, a confirmação do pedido liminar e que o prefeito fique proibido de editar decreto ou revisar a edição do decreto à revelia das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e sem amparo de nota técnica da autoridade sanitária local.