Coronavírus: MP recomenda prefeito de Hidrolândia a revogar decreto que reabre academias e restaurantes

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao prefeito de Hidrolândia, Paulo Sérgio de Rezende, e à secretária de Saúde do município, Rosenilda Machado Rodrigues, editarem novo ato normativo, a fim de revogar o Decreto nº 229/2020, que flexibilizou a abertura de atividades não essenciais na cidade, tais como academias, restaurantes e padarias. A orientação é para que os gestores sigam os moldes do Decreto Estadual nº 9.653/2020, bem como monitorem e fiscalizem os termos da norma estadual sobre a suspensão de atividades e serviços, levando em consideração os protocolos estabelecidos no ato.

A recomendação, assinada pela titular da promotoria da comarca, Sandra Monteiro de Oliveira Lima, exige ainda que a prefeitura promova a fiscalização das atividades não alcançadas com a medida de suspensão estabelecida pela legislação estadual. Os gestores têm 24 horas para informar ao MP-GO as medidas adotadas, que, para a promotora, são imprescindíveis à proteção da ordem jurídica e constitucional e democrática dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de interposição de medidas judiciais.

No documento, Sandra Monteiro observa que, ao editar o decreto municipal, o prefeito afirma que a norma teve como fundamento as Notas Técnicas nº 1 e 2/2020, da Secretaria Municipal. A promotora destaca que as notas narram recomendações e orientações para reabertura de serviços não essenciais, de modo a permitirem o funcionamento de atividades, devendo os responsáveis operar com, no máximo, 30% da capacidade total, para evitar aglomerações.

A promotora alerta, no entanto, que, uma das notas está em desalinho com o decreto estadual, que não prevê autorização para funcionamento de academias, sendo que, em relação a restaurantes e padarias, a previsão é que funcionem na modalidade de delivery (entrega) ou take away (leve embora). A outra norma, aponta, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos de Suspensão de Segurança proposta pelo MP-GO, que suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia autorizado a reabertura de academias de ginástica no limite de 30% de lotação

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