Coronavírus: MP faz recomendações a município de Hidrolândia sobre transparência e controle de contratos

Agência Promovendas

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu recomendação na última semana ao prefeito de Hidrolândia, Paulo Sérgio de Rezende, e à secretária municipal de Saúde, Rosenilda Rodrigues Machado Martins, com orientações para adoção de uma série de medidas visando garantir a transparência na divulgação dos dados e o controle específico das contratações durante o período de urgência pública causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

No documento, a promotora Sandra Monteiro de Oliveira Lima ressalta que as recomendações buscam atender às previsões da Lei Federal nº 13.979/2020 e ao Acórdão nº 02022/2020, do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), que determinaram a obrigação aos gestores de publicar, no site oficial dos municípios, as informações relativas às contratações realizadas no período da pandemia.

Assim, a promotora detalha, no documento, as seguintes recomendações ao prefeito e à secretária, em relação à publicidade: 1) disponibilizar imediatamente todas as contratações e aquisições relacionadas ao combate à pandemia em local específico no site oficial do município, contendo, no que couber, além das informações previstas no parágrafo 3º do artigo 8º da Lei nº 12.527/2011, o objeto do contrato, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, em cumprimento ao disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.979/2020; 2) disponibilizar também em local específico do site municipal todas as contratações e aquisições por dispensa de licitação realizadas após a publicação da Medida Provisória nº 961, de 7 de maio de 2020 – que possibilitou o pagamento antecipado e aumentou o limite do valor da dispensa, e 3) providenciar a remessa ao TCM, por meio eletrônico, em até 48 horas a contar da publicação do aviso no órgão oficial, das informações e documentos previstos na Instrução Normativa nº 12/2018, do TCM (plataforma Colare), relativos a procedimentos e dispensas decorrentes da Covid-19.

Medidas de controle
Em relação a medidas de controle, a orientação da promotora é que as aquisições e contratações realizadas pela prefeitura de Hidrolândia para enfrentamento da pandemia estejam condicionadas às seguintes providências específicas, de responsabilidade do respectivo gestor: a) segregação das funções, de modo a desconcentrar as atividades e procedimentos inerentes ao processo de aquisições e contratações relacionadas à Covid-19, com a participação de diferentes responsáveis em cada etapa da declaração de dispensa, recebimento, liquidação, guarda e pagamento, e b) nomeação de agente público específico para o acompanhamento da entrega de bens recebidos, sendo de responsabilidade deles registrar a quantidade recebida, a marca do bem entregue e atestar seu correto funcionamento (nome e assinatura).

A recomendação também inclui a orientação para que os controles internos insiram como pontos de controle obrigatórios em processos de dispensa de licitação decorrentes do novo coronavírus a verificação de 10 itens específicos (consulte a recomendação neste link ).

Foi dado prazo de cinco dias para resposta ao MP-GO sobre o atendimento da recomendação, informando as medidas adotadas.

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