A Câmara de Vereadores de Hidrolândia aprovou, na última segunda-feira (1), pedido de cassação do mandato do prefeito Paulo Sérgio de Resende, o Paulinho (PSDB). Protocolado pelo vereador Fabrício Cruvinel (Progressistas), a matéria ainda será analisada por uma comissão, recém-criada, e precisa ser aprovada por dois terços dos parlamentares para ser validada. A alegação é que o gestor não respondeu um ofício da Casa em tempo hábil, mas o tucano nega.
Segundo Fabrício, o prefeito tinha que ter respondido um ofício, sobre os gastos da secretaria municipal de Saúde (SMS), uma vez que não enviou o reajuste dos servidores à Câmara e informou que não o fez por dificuldades por causa de gastos extras em saúde pública na pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Questionei sobre os gastos extras, de três meses de antes da pandemia até o período. No dia 29 de maior completou os 15 dias úteis, que ele teria.”
Fabrício afirma que, quando não responde o Legislativo em tempo hábil, é passível de pedido de cassação, conforme o Decreto-Lei 201/67. Segundo o artigo 4º da legislação citada, “são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular”.
Segundo o parlamentar, “a procuradoria da Câmara entendeu que estava tudo correto, por isso foi aceito. O processo corre, agora, até o final.” Somente o vereador Rogério Machado (Progressista) votou contra o requerimento.
Prefeito
A comissão para avaliar o requerimento já foi criada. Por sorteio, foi escolhido como presidente o vereador Deusimar Augusto Mendes e a relatoria ficou a cargo de Edvaldo Soares dos Santos. O parlamentar Ivan de Souza. Segundo Fabrício, a notificação ainda não foi entregue ao gestor, que, com ela, terá dez dias para se manifestar.
Ao Mais Goiás, Paulinho diz que houve um desencontro entre a secretaria e o ofício, que não foi respondido “ao nobre vereador”. “Endereçaram a mim o ofício, e a Lei Federal, que sobressai ao decreto, diz que o prefeito não tem que ser requerido, mas o secretário de Saúde”, explicou. Ainda segundo ele, o prazo, desta forma, também segue a legislação maior e é de 30 dias. “Vamos responder dentro do prazo.”
No contexto, ele cita o artigo 50, parágrafo 2º da Constituição Federal. “As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não – atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas”, diz a lei. O entendimento seria o mesmo para parlamentos municipais. “Tem que haver respeito entre os podres”, complementa.
De acordo com Paulinho, em quase oito anos (ele está no segundo mandato), não acharam corrupção para cassação, e agora fazem um pedido com base em um requerimento. “Requerimentos, inclusive, que estão no portal da transparência.”